Semana de vencimentos também no Paraná, além de SP, RJ e DF. O pagamento da segunda parcela do IPVA 2022 deve ser feito hoje (21/02) para os paranaenses com veículos placas finais 5 e 6. Na terça (22/02) vence a primeira parcela para placas finais 7 e 8. É importante não atrasar para não pagar encargos e sofrer penalidades. Aproveite e veja o calendário desta semana para os contribuintes do Paraná.
Vence hoje (21/02) a 2 ª parcela do IPVA 2022 para placas final 5 e 6
Hoje (21/02) o pagamento, conforme mencionado é para os contribuintes com veículos placas finais 5 e 6. Já terça-feira (22/02) vence a primeira parcela para veículos com placas finais 7 ou 8. Fechando a semana no Paraná, na quarta-feira (23/02) devem pagar a primeira parcela do impostos aqueles com veículos cujas placas terminam em 9 ou 0. Veja:
IPVA no Paraná: Finais das placas : Parcelas (5 vezes)
1 e 2 – 17/02 (vencido), 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/02 (vencido), 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 21/02 (segunda-feira), 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 22/02 (terça-feira), 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 23/02 (quarta-feira), 23/03, 25/04, 23/05
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Como pagar o imposto 2022
O pagamento do imposto pode ser feito pela guia, obtida por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz). Além disso, é possível pagar por PIX – através de redes bancárias ou aplicativos.
Já o licenciamento pode ser feito e pago via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados, e nas Lotéricas. Após o pagamento o documento digital fica disponível para download e impressão nos portais do Detran e Senatran.
Inadimplência
Lembrando que o cidadão que deixa de pagar o IPVA está sujeito ao pagamento de multa de 0,33% ao dia, além de juros de mora que tem como base a taxa Selic. O atraso a partir de de 30 dias ainda implica no percentual fixo de multa de 10% do valor total do tributo.
Além disso, o não pagamento do IPVA não permite licenciar o veículo. Assim, de acordo com o Detran – PR, o não pagamento deixa o veículo em situação irregular – o que pode incluir a apreensão do veículo.
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Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, Detran – PR e jornal Bem Paraná