Seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?

Possuir um seguro automotivo é a principal garantia dos motoristas de que estarão amparados em caso de danos materiais. Porém, esse serviço ainda causa muitas dúvidas. Confira as respostas das questões mais comuns a seguir.

Seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?
Maioria dos carros no Brasil não possuem seguro (Foto: Freepik)

Importância do seguro automotivo

Ninguém duvida da importância de se possuir um seguro automotivo nos dias atuais.

A proteção para o automóvel é imprescindível atualmente por conta das altas taxas de violência, inclusive no trânsito (sobretudo das metrópoles).

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Sendo assim, se debruçar sobre os detalhes que envolvem a contratação de seguro é uma ação inevitável de cidadãos e motoristas responsáveis, ainda mais pela complexidade que esse tema pode ter.

Mas e você, tem alguma dúvida sobre os seguros automotivos? Quem aciona um sinistro tendo vivenciado o fato sob o efeito de álcool, por exemplo, tem direito ao seguro?

Confira a resposta para essa e outras questões muito comuns entre quem busca este tipo de serviço.

Seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?
Metrópoles costumam ser mais perigosas também quanto a proteção de bens como veículos (Foto: Pixabay)

Principais dúvidas sobre o seguro automotivo

De acordo com levantamento da corretora de seguros Seguralta, veja a seguir as principais dúvidas sobre o tema, em buscas no site da empresa:

Mudança de dados cadastrais

Ao realizar qualquer mudança em relação as informações concedidas na contratação do seguro, a seguradora precisa ser avisada, como uma mudança de endereço, por exemplo.

Caso isso não aconteça e um sinistro seja aberto, a seguradora pode (e provavelmente vai) se recusar a arcar com os custos, principalmente se as mudanças gerarem mais riscos ao patrimônio.

Perda Total

Esse prazo pode variar dependendo a empresa contratada, então é necessário firmar acordo com atenção a essa possibilidade.

No entanto, a média de tempo em que os ressarcimentos são realizados giram em torno de dias, desde que esteja tudo certo com as condições do contrato.

O prazo máximo previsto por lei é de 30 dias, com incidência de juros em caso de atraso.

Acidentes sob condução de terceiros

Ao contratar um seguro, informa-se quem é o(a) condutor(a) principal, a fim de especificar quem ser assegurado na maior parte do tempo (85%).

Da mesma forma, também se comunica a seguradora o(a) condutor(a) secundário(a), que geralmente pode dirigir por no máximo 15% do tempo.

Assim, para ter direito ao seguro sob conduções de terceiros é preciso que a ação esteja de acordo com o acordo firmado.

Veículo roubado fora da garagem

Esse item depende exatamente de como foi firmado o acordo. Em outras palavras, deve-se haver atenção quanto a especificação do ponto proposto pela seguradora.

Caso a empresa tenha pedido informação a respeito somente da existência de garagem na residência do cliente, certamente ele será indenizado.

Porém, caso o estabelecido tenha se concretizado com relação a ”guardar” o carro na garagem diariamente, o ressarcimento pode ser negado.

Carro antigo

Muita gente tem dúvida se carros antigos com pelo menos dez anos de lançamento costumam ser aceitos por seguradoras.

A resposta é: depende da seguradora. Desta forma, só contatando as opções existentes no mercado para sanar completamente essa dúvida.

Seguro cobre danos por embriaguez?

Por fim, uma das dúvidas mais buscadas é sobre indenização em caso de embriaguez ao volante.

Mesmo que as informações possam se confundir em diferentes pesquisas, a Seguralta garante que nesses casos o segurado perde todos os direitos firmados em acordo.

Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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