Sefaz anuncia previsão para suspender débito do IPVA 2022 para carros PcD em SP

A Sefaz de São Paulo já anunciou o prazo para suspender os débitos do IPVA 2022 para carros PcD, que deve acontecer essa semana.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento anunciou que os débitos referente ao IPVA 2022 dos carros PcD será suspenso até o fim dessa semana. Dessa forma, os beneficiados poderão pagar o licenciamento sem a inclusão da taxa, entenda os detalhes.

Sefaz anuncia o prazo para suspender os débitos do IPVA 2022 para carros PcD (Foto: Pixabay)

Suspensão da cobrança do IPVA 2022 para carros PcD acontece ainda essa semana

A Sefaz de São Paulo, anunciou através de nota ao portal Diário PCD que a suspensão dos débitos do IPVA 2022, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, acontecerá até o fim dessa semana. A informação foi publicada pelo jornalista Abrão Dib.

Em nota, o órgão afirmou que “a previsão é que as suspensões do débito de IPVA estejam ativas até o final desta semana, permitindo o licenciamento.”

Dessa forma, os proprietários de carros PcD poderão realizar o licenciamento 2022 sem a inclusão da taxa do IPVA, que já está suspenso aos beneficiados até o dia 31 de julho desse ano.

Além da previsão da suspensão dos débitos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, também afirmou em nota que, no caso de ainda constar o débito, o aconselhado é pagar a taxa para que não ocorram juros, já que a mesma será restituída futuramente.

“Se ainda constar débito, efetuar o pagamento normalmente, pois o valor será restituído automaticamente caso ocorra o deferimento final da isenção a ser solicitada nos termos do Decreto nº 66.470/22 e Resolução SFP-5/2022.” Informou a Sefaz ao portal Diário PCD.

Após a suspensão do débito, os beneficiados poderão pagar o licenciamento (Foto: Pixabay)

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Suspensão do IPVA 2022 para carros PcD até julho de 2022

Conforme já reportado no Garagem360, o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho, o pagamento do IPVA 2022 para proprietários de carros PcD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.

As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado. 

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até o prazo estipulado, o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual.

Segundo a Sefaz, o laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Com informações: Sefaz-SP e Diário PCD 

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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