Saiba quais modificações podem ser feitas no automóvel

Mudanças precisam constar no documento, e a taxa para regularização é de R$ 163,63

Quem nunca sonhou em rebaixar ou “turbinar” o automóvel e deixá-lo parecido com os modelos usados nos filmes? Mas, antes de levar o veículo ao mecânico e começar as alterações é preciso seguir algumas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ficar atento aos itens que podem ou não ser modificados.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. De modo geral, a alteração sem licença prévia do órgão prevê multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).

VW Fusca 1976 passou por diversas modificações, mas todas foram autorizadas |Foto: Divulgação/Autoeventos

Denyson Barone, arquiteto de 55 anos e morador de Santo André, na Grande São Paulo, modificou quase todo o seu Volkswagen Fusca 1976, mantendo como peça de fábrica apenas o chassi central – todas as alterações foram autorizadas pelo órgão de trânsito. Com o objetivo de ganhar mais potência, ele agregou ao motor o comando de válvulas Engle e ainda reduziu o peso do carro para 600 kg.

Mas engana-se quem pensa que o automóvel ficou perigoso ou instável por conta do peso. “O equipei com uma gaiola de estrutura tubular, equipamento usado nos carros de corrida para proteger os passageiros em caso de capotagem. É um suporte que realmente garante a segurança”, afirma Barone, que gastou R$ 130 mil reais com as modificações.

E as alterações feitas pelo arquiteto não pararam por aí. Ele também instalou injeção eletrônica FuelTech, volante aliviado, oito bicos injetores e câmbio retrabalhado. O automóvel ainda recebeu assoalho feito de alumínio naval, freios a disco nas quatro rodas, suspensão dianteira com regulagem por catraca, suspensão traseira com regulagem por amortecedores com rosca e roda Foose aro 20.

Itens que podem ou não ser alterados

Neste ano, o Contran publicou no Diário Oficial da União a mudança na Resolução 479. Com isso, o condutor agora pode fazer o rebaixamento da suspensão, que era proibida até o dia 26 de março do ano passado. De acordo com a nova lei, pode-se fazer a troca da suspensão fixa em automóveis de até 3.500 quilos, desde que o seu ponto mais baixo permaneça a pelo menos 10 cm do solo – suspensões com regulagem de altura como as de ar estão proibidas.

Segundo o órgão, as modificações realizadas em pneus e rodas não podem ultrapassar os limites externos do para-lama do carro. Outra exigência que deve ser seguida à risca é a alteração do motor – é liberado apenas ganho de até 10% de potência.

Já a troca de cor da carroceria pode ser realizada sem problemas, mas desde que seja feita por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo.  Para os motoristas que desejam substituir o combustível, o Contran deixa claro que a ação é permitida apenas para o Gás Natural Veicular (GNV).

A instalação de acessórios está na lista de desejo de muitos condutores que querem mudar a “cara” do automóvel. Aerofólios, spoilers e defletores laterais são permitidos, mas o motorista deve estar ciente que este tipo de equipamento gera mais gastos com combustível. É importante lembrar que não são todas as mudanças “estéticas” que são liberadas. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o condutor não pode, por exemplo, trocar o farol comum por xenônio.

Legalize já

Para quem pretende fazer alterações em seus carros, o primeiro passo é comparecer ao Detran ou órgão de trânsito da cidade onde mora, solicitar uma autorização de modificação veicular e aguardar até que o órgão libere. Caso haja débitos pendentes, como multas e atrasos de pagamento, o veículo será reprovado e o condutor só terá em mãos a solicitação validada depois que regularizar a situação.

O próximo passo é levar o veículo em um mecânico de confiança e, assim que as alterações estiverem finalizadas, seguir com ele para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Se for aprovado, a última etapa é voltar ao Detran ou órgão de trânsito da cidade para receber um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Este processo todo é pago, e a taxa custa R$ 163,63. Se o licenciamento anual ainda não tiver sido realizado, é preciso pagá-lo antes (o valor é de R$ 235,88).

Documentos necessários 

Confira a seguir quais documentos são necessários para solicitar a aprovação das alterações no automóveis.

– Documento de identificação pessoal (RG) – original e cópia simples;

– CPF – original e cópia simples;

– Comprovante de endereço (até três meses anteriores) – original e cópia simples

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – original e cópia simples;

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original;

– Laudo de vistoria de identificação veicular – original;

– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples;

– Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas;

– Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original (exceto para alteração de cor).

Se o veículo for de pessoa jurídica, além dos documentos citados acima, será preciso apresentar também a cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Escrito por

Talita Morais

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