Saiba o que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro

Entenda quais são as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, da lei seca. As consequências vão além da multa.

A lei permite o motorista a recusar fazer o teste, porém, a ação de negar a fazer o teste do bafômetro da lei seca, gera uma multa de R$ 2.934,70, e suspenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, entenda.

Entenda quais são as consequências de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro da lei seca (Foto: Reprodução)

Recusa bafômetro da lei seca é permitida, porém, punição é aplicada

Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705, entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008.

A lei seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. No entanto, por mais que seja válida há 14 anos, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre as regras e penalidades da lei, em caso de recusa do teste do bafômetro, algo permitido.

No entanto, mesmo que o condutor não faça o teste, haverá consequência. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran, explica que o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica:

– recusa ao etilômetro;

– infração de trânsito;

– crime de trânsito.

O órgão afirma que quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

É válido destacar que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Recusa gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH (Foto: Reprodução)

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a lei seca.

“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito (…)” afirma Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran.SP.

Ele exemplifica tais decisões como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige e passar o sinal vermelho.

Decisão do Supremo mantém penalidades para a recusa do bafômetro

A lei seca foi a primeira legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Há pouco mais de um mês, no dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro.

Supremo manteve as penalidades (Foto: Reprodução)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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