Saiba como solicitar o desconto para pessoas com deficiência

Motoristas com necessidades especiais têm isenção de alguns impostos e, com isso, pagam preços mais baixos em automóveis novos

Se você tem alguma necessidade especial ou é responsável por uma pessoa que tem, é possível solicitar a isenção de tributos como IPI, ICMS, IOF na hora de comprar um veículo. O IPVA também pode ser descontado. Para isso, é preciso realizar alguns trâmites no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e na Receita Federal. Não há a cobrança de taxas em nenhum dos processos abaixo.

IPI  (Imposto sobre Produtos Industrializados)

De acordo com a Receita Federal, o desconto do IPI poderá ser cedido para “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, ainda que menores de 18 anos”. É possível consultar o site oficial do órgão para saber se o requerente se encaixa nas condições necessárias. É importante lembrar que o benefício só poderá ser exercido uma vez a cada dois anos a partir da data da nota fiscal da compra do último veículo.

Se apto à isenção, o primeiro passo é o preenchimento do Requerimento de Isenção de IPI – Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Em seguida, é preciso solicitar o Laudo de Avaliação, emitido por prestadores de serviços públicos ou privados de saúde, desde que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) – no caso dos serviços privados, ainda é preciso da Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS ou da Declaração de Credenciamento Junto ao Detran.

Além deles, se faz necessária a apresentação da Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, e da Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s), bem como cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção e/ou dos demais condutores, caso o primeiro não seja habilitado.

Junte à pilha de documentos a Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).

Caso já tenha usufruído dessa vantagem anteriormente ou tenha realizado o processo mas optou por não comprar um carro, é obrigatória a apresentação da cópia da nota fiscal relativa à última aquisição de automóvel com isenção do imposto ou da via da autorização que foi concedida anteriormente mas não utilizada. Tudo isso deve ser levado à Receita Federal.

IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros)

Quanto à IOF, como informa a Receita Federal, a isenção contempla as operações de financiamento de automóveis de até 127 cv de potência bruta, quando adquiridos por cidadãos com deficiências físicas atestadas pelo Detran de onde residirem em caráter permanente e cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.

O benefício, no entanto, só poderá ser usado uma única vez e não atinge os portadores de necessidades especiais visuais, mentais severas e profundas ou pessoas diagnosticadas com autismo. Para solicitá-lo é preciso apresentar o Requerimento de Isenção de IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física na Receita Federal.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Para pedir que a cobrança do ICMS não seja realizada na compra de um veículo novo é preciso dirigir-se a um posto fiscal ligado à Secretaria da Fazenda do estado do domiciliado e levar os seguintes formulários preenchidos:

Junto com eles não poderão serem esquecidas as cópias autenticadas da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI, do comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autismo, ou de seu representante legal, e da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo.

Também se faz necessária a apresentação de documentos que comprovem a representação legal, se for o caso, e a disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa autista ou com deficiência ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal.

Em situações de destruição e roubo de veículos anteriores, será preciso portar ainda a Certidão de Baixa do Veículo ou Certidão de Delegacia de Furtos e Roubos.

Na ocorrência de alguma irregularidade na documentação, o prazo para as alterações necessárias é de 30 dias. O interessado também terá outros 30 dias para apresentação de recurso por escrito para o Delegado Regional Tributário se a decisão do desconto lhe seja desfavorável.

Caso obtenha sucesso na solicitação, serão entregues três vias ao requerente e ele deverá destinar duas delas à concessionária – uma ficará em posse do fabricante e outra da própria revendedora. A última ficará com o proprietário.

O passo final é apresentar uma cópia da nota fiscal relativa à aquisição do veículo no mesmo posto fiscal em que o processo foi iniciado.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

A isenção do pagamento anual do IPVA pode ser solicitada em postos fiscais ou Centros de Pronto Atendimento ligados a Secretaria da Fazenda de cada estado, e vale apenas para o condutor do carro. Para dar início, é preciso preencher o Formulário de Requerimento (duas vias).

Em seguida, deve-se apresentar as cópias da CNH, da Nota Fiscal ou do DANFE (veículo novo), ou o laudo técnico emitido por entidade de inspeção credenciada pelo INMETRO (automóvel usado) e a declaração que o condutor não possui nenhum outro veículo com o benefício.

LEIA MAIS: Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Escrito por

Rodrigo Loureiro

Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.

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