Saiba como proceder para PcD ter isenção do IPVA 2023 com laudos anteriores

Um decreto publicado na semana passada autoriza o uso de laudos emitidos em 2020 e 2021, para solicitar a isenção do IPVA 2023.

Através do decreto 67.108, os carros PcD registrados no estado de São Paulo poderão ter isenção do IPVA 2023 através de laudos emitidos em 2020 e 2021, veja como solicitar.

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(Foto: Divulgação)

Carros PcD podem ter isenção do IPVA 2023 com base em laudos anteriores

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 14 de setembro, o Decreto 67.108 de 13 de setembro que autoriza o uso de laudos anteriores para solicitar a isenção do IPVA 2023, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, para carros PcD.

Ele é responsável por alterar o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do tributo à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.

O Artigo 2º do Decreto 67.108 afirma que “Para fins de concessão da isenção do IPVA relativo aos exercícios de 2022 e 2023 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, o documento previsto no inciso II do “caput” do artigo 1º deste decreto poderá ser substituído pelo laudo que instruiu a concessão da isenção para os exercícios de 2020 ou 2021”.

Já o Artigo 3º reforça que a determinação já está em vigor a partir da data de publicação.

A publicação do Decreto que visa a possibilidade da utilização de laudos anteriores se dá pelos atrasos no desenvolvimento do sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão responsável por emitir o documento pericial para os PcDs.

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(Foto: Divulgação / Jeep)

Como solicitar a isenção do imposto

Para ter direito à isenção do imposto o interessado deve protocolar um pedido no Sistema de Veículos, o Sivei, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, responsável pelo tributo estadual.

Nele, o proprietário deve anexar toda a documentação necessária, tanto do veículo, quanto do proprietário, como o laudo médico acusando a condição do paciente.

Após análise, o sistema julgará se as informações estão de acordo para o recebimento do benefício.

Um decreto publicado na semana passada autoriza o uso de laudos emitidos em 2020 e 2021, para solicitar a isenção do IPVA 2023

A solicitação da isenção do IPVA 2023 deve ser feita pelo Sivei, sistema da SEFAZ-SP (Foto: Freepik)

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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