Saiba como proceder para PcD ter isenção do IPVA 2023 com laudos anteriores
Um decreto publicado na semana passada autoriza o uso de laudos emitidos em 2020 e 2021, para solicitar a isenção do IPVA 2023.
Através do decreto 67.108, os carros PcD registrados no estado de São Paulo poderão ter isenção do IPVA 2023 através de laudos emitidos em 2020 e 2021, veja como solicitar.
Carros PcD podem ter isenção do IPVA 2023 com base em laudos anteriores
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 14 de setembro, o Decreto 67.108 de 13 de setembro que autoriza o uso de laudos anteriores para solicitar a isenção do IPVA 2023, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, para carros PcD.
Ele é responsável por alterar o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do tributo à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.
O Artigo 2º do Decreto 67.108 afirma que “Para fins de concessão da isenção do IPVA relativo aos exercícios de 2022 e 2023 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, o documento previsto no inciso II do “caput” do artigo 1º deste decreto poderá ser substituído pelo laudo que instruiu a concessão da isenção para os exercícios de 2020 ou 2021”.
Já o Artigo 3º reforça que a determinação já está em vigor a partir da data de publicação.
A publicação do Decreto que visa a possibilidade da utilização de laudos anteriores se dá pelos atrasos no desenvolvimento do sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão responsável por emitir o documento pericial para os PcDs.
Como solicitar a isenção do imposto
Para ter direito à isenção do imposto o interessado deve protocolar um pedido no Sistema de Veículos, o Sivei, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, responsável pelo tributo estadual.
Nele, o proprietário deve anexar toda a documentação necessária, tanto do veículo, quanto do proprietário, como o laudo médico acusando a condição do paciente.
Após análise, o sistema julgará se as informações estão de acordo para o recebimento do benefício.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.