Saiba como pedir a prorrogação do IPVA e quem tem direito

Empresas e profissionais das 16 categorias beneficiadas com diferimento do IPVA 2022 no DF já podem solicitar prorrogação para pagar imposto

Empresas e profissionais das 16 categorias beneficiadas com diferimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Distrito Federal (DF) já podem solicitar a prorrogação do pagamento do imposto (IPVA 2022).

De acordo com o Decreto nº 43.151, publicado na última segunda-feira (28), as empresas poderão adiar os pagamentos para 31 de março de 2023 e parcelar os valores em até 36 vezes. Veja detalhes.

(Imagem: Reprodução)

Como pedir a prorrogação do IPVA 2022 e quem tem direito

Para dar entrada no pedido, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal, clicar em “Atendimento Virtual” e depois escolher IPVA. Logo em seguida, o usuário deve marcar se é pessoa física ou jurídica e, no tipo de atendimento, selecionar “Solicitar Diferimento do IPVA/IPTU – Decreto 42.072/2021 – Serviço”.

Lista das categorias beneficiadas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 

  • M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos
  • N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • N8230-0/02-00  Casas de festas e eventos
  • R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos
  • R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  • R9001-9/01-00 – Produção teatral
  • R9001-9/02-00 – Produção musical
  • R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança
  • R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  • R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação
  • R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

(Foto: Shutterstock)

Pagamento do IPTU também é prorrogado

A prorrogação do pagamento vale também para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Nesse caso, o diferimento do prazo somente se aplica aos imóveis ocupados, ininterruptamente, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 por contribuintes cuja atividade econômica principal esteja entre as 16 listadas pelo decreto (veja acima).

No caso dos veículos, o diferimento do pagamento do IPVA vale para propriedades de empresas que no dia 1º de janeiro de cada ano estivessem dentro das categorias listadas. Assim que preencher todos os dados requisitados, o usuário deve anexar documentos que comprovem o direito ao benefício.

(Foto: Freepik)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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