Saiba como obter a isenção do IPVA 2022 e 2023 para PcD
Governo paulista permite que PcDs com laudos médicos de anos anteriores possam utilizá-los na solicitação da isenção do IPVA de 2022 e 2023.
Decreto publicado pelo governo paulista na última quarta-feira (14) abre a possibilidade para que a pessoa com deficiência (PcD) que possua laudos médicos de anos anteriores para a isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possa utilizar esses documentos na solicitação do benefício referente aos anos de 2022 e 2023.
Veja passo a passo para obter a isenção do IPVA 2022 e 2023 para PcD
Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022 as documentações que levaram à concessão da isenção para PcD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que Instituído de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) faça futuro laudo.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PcD 2022/2023 é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro.
Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), da Sefaz-SP, utilizando a placa do veículo.
Segundo a Sefaz-SP, quando a PcD for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.
A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano – o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.
Modelo de laudo pericial para PcD foi retificado pelo Imesc
Na última semana de agosto, o Imesc disponibilizou um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”, para a isenção do IPVA de 2022.
Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.
O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.
O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
De posse do laudo pericial, a PcD submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021, que se encontra pendente em SP.
Passo a passo para a obtenção da isenção do IPVA para PcD
- Solicitação de isenção de IPVA pelo cidadão no site da Sefaz-SP;
- Agendamento de perícia médica no site da Sefaz-SP ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
- Realização do exame pericial na entidade médica;
- Entrega do laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
No momento do agendamento, a PcD poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.
Documentos aceitos para avaliação pericial:
- Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;
- Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
- Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.