Saiba como funciona o consórcio de veículos; um guia completo

Os consórcios existem desde a década de 1960. No entanto, nem todo mundo sabe como esta modalidade de crédito para adquirir veículos funciona. Nem mesmo o significado de termos usados no consórcio de veículos.

Assim, pode gerar transtornos para quem opta por um consorcio para carros ou motos, por exemplo. Por isso, o Garagem360 traz de forma fácil as informações mais importantes que devemos saber sobre os consórcios de veículos!

Consórcio de carros e motos. Como funciona? Foto: Pexels

Tudo o que você precisa saber sobre consórcio de veículos

O que é o consórcio de veículos?

De acordo com o Banco Central do Brasil, o consórcio pode ser entendido como uma maneira de compra colaborativa, que reúne pessoas com interesse em adquirir um bem (carro ou moto, no caso).

Como aderir a um consórcio / plano

Primeiramente, entra-se em contato com uma administradora. Em seguida, você escolhe o plano de consórcio que atenda melhor as suas necessidades.

Por exemplo: qual o valor final que pretende receber, quanto pode pagar ao mês, quantos meses quer que dure o plano, etc.

Como pagar as parcelas do consórcio de veículos

Você escolhe o do total do plano no momento da adesão. Assim, serão disponibilizadas opções de número de parcelas e devidos valores. Todos os meses, os integrantes pagam as parcelas. Dessa forma, constitui-se o saldo de caixa, a fim de contemplar um ou mais consorciados do grupo naquele mês.

Foto: Porto Seguro

O que são as Assembleias

As assembleias devem ocorrer mensalmente. No entanto, depois que a administradora do consórcio de veículos reunir a quantidade mínima de adesões. Nelas são apresentados os dados do grupo, orientações, debates, etc.

Sorteios mensais

Em geral, são sorteados dois integrantes do grupo a cada mês. Os sorteios acontecem com a presença de, pelo menos, três participantes do grupo.

E os Lances?

Este é um ponto que causa dúvidas. Em geral, de acordo com a Embracon, os lances previstos para consórcios de carros e motos são:

  • Lance livre: é o mais comum. Por exemplo, o integrante ofertar o valor que desejar, de 1% a 100% da carta de crédito. O ganhador, então, é a pessoa que oferecer o lance maior.
  • Lance fixo: lances que são estipulados pela administradora. Por exemplo, fixa-se um valor, que equivale um percentual X do valor da carta de crédito (vamos supor, 30% do valor total). Dessa forma, em um consórcio de carro, cuja carta é de R$ 100 mil, o valor do lance fixo seria de R$ 30 mil.

Contemplação

Ao ser sorteado, dar um lance aceito ou ao chegar ao fim do prazo vigente do plano, o integrante recebe a carta de crédito. Assim, ele a usa para a aquisição do bem.

consórcio de veículos

Foto: Cobli

A aquisição de bem

Já com a carta de crédito, o participante do consórcio pode escolher o bem que deseja adquirir. Mas, no caso, dentro categoria do plano. Ou seja, no caso, veículos. Vale ressaltar que a carta de crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista.

Fim do plano do consórcio de veículos

Ocorre quando um participante encerra os seus pagamentos devidos. Neste caso, podendo já ter sido contemplado com a carta de credito ou não. Mas, caso o consumidor não chegue ao fim do plano e não tenha sido sorteado, ele recebe a carta de crédito.

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Taxas cobradas pelos consórcios de veículos

Os valores das taxas podem variar de acordo com a administradora do consórcio. No entanto, valores não previstos pelo Banco Central do Brasil ou abusivos não podem ser praticados pelas empresas de consórcios.

Frente a isso, são permitidas as cobranças das seguintes taxas:

  • Taxa de administração: remuneração para a administradora fazer a gestão do plano do consorcio. Pode ser dividida para o consumidor ao longo do plano.
  • Fundo comum: valor para que a administradora possa manter uma poupança, assim, garantindo o crédito dos participantes.
  • Fundo de reserva: taxa que se destina a proteger e assegurar o funcionamento do grupo em situações adversas. Por exemplo: inadimplência dos participantes do grupo.
  • Seguro: pode ou não ser cobrado, de acordo com o contrato. Sua função é garantir a quitação do saldo devedor, como em casos de sinistros ou invalidez, por exemplo, por parte de integrantes do grupo.

Foto: Comparaonline

Importante: escolhendo a administradora do consórcio

Antes de aderir a um grupo, vale consultar se a administradora está autorizada a atuar no meio de consórcios. Assim, consulte no Banco Central, além do Procon.

Com informações do Banco Central do Brasil, da Embracon e da Porto Seguro

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Erica Franco
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Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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