Saiba como declarar o seu carro ou moto no Imposto de Renda 2022
O final da declaração do Imposto de Renda 2022 se aproxima (29/04). Assim, preparamos um passo a passo para evitar problemas com o Leão
Declarar o carro ou a moto no Imposto de Renda (IR) é uma tarefa necessária todos os anos, caso você possua um veículo ou tenha feito transações envolvendo um. Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2022 aproximando – vai até o dia 29 de abril – é preciso ficar atento para evitar dores de cabeça. Veja como declarar!
Relacionamos abaixo uma série de orientações, preparadas pela Minuto Corretora de Seguros, para que você não tenha problemas com o Leão. Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar sua declaração para a chamada “malha fina”. A receita Federal cruza os dados informados na declaração com diversas fontes, como concessionárias, revendas, bancos e seguradoras. Então, é preciso ter cuidado.
Passo a passo sobre como declarar veículos no imposto de renda
Para declarar carro ou moto no imposto de renda, você precisa seguir algumas etapas, começando por acessar a página em que é feita a declaração. Em seguida, deverá preencher o formulário – seja online ou com o programa baixado em sua máquina – com informações relativas ao veículo, dependendo da situação em que ele se encontra.
- Quando estiver diante dos campos de preenchimento da ficha “Bens e Direitos”, use o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” para iniciar. O número do Renavam será pedido, por isso tenha ele em mãos.
- No campo “Discriminação”, informe os dados do seu veículo, como ano de fabricação, placa e modelo.
- Se comprou o carro em 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor zero. Em “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor pago, se tiver feito esse pagamento à vista.
- No caso de veículo financiado, você deve informar o fato também no campo “Discriminação”. É preciso inserir também o CPF ou CNPJ do vendedor e o valor que você deu de entrada.
- Ainda com relação ao financiamento, na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar o que pagou somente até o dia 31/12/2021 (soma das prestações mais a entrada). Em “Dívidas e Ônus Reais” não é necessário incluir o valor do financiamento.
- Se tiver dúvidas, procure um contador. Mas é relevante ressaltar algo que pode confundir bastante as pessoas no preenchimento. Na hora de inserir dados sobre o valor do carro ou moto, você deve colocar o valor de aquisição (ou seja, o valor que pagou à época em que comprou). Não atualize no IR o valor conforme o mercado atualmente.
Como declarar a venda de veículo
Quem vendeu um veículo em 2022 também deve informar a transação. O processo é mais simples:
- Vá até a ficha de “Bens e Direitos”, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”.
- Acrescente no campo “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador, para que a Receita Federal possa identificar a transação e com quem ela foi realizada.
Como declarar veículo antigo dado como entrada na compra de um novo no Imposto de Renda 2022
Para declarar um carro antigo no IR será preciso fazer o seguinte processo:
- Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2021” não deve ser preenchido.
- Informe a aquisição do novo veículo, criando um novo item de bem indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento.
- No campo “Situação em 31/12/2022”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2022.
Como declarar um carro roubado ou com perda total no IR 2022
Caso o seu veículo tenha sido roubado ou sofreu acidente com perda total e você, posteriormente, indenização do seguro também precisará informar os fatos à Receita Federal.
- Selecione a aba “Bens e Direitos” e indique o acontecido com o veículo e o montante recebido pela indenização, se for o caso, no campo “Discriminação”. Informe também os dados do carro e as informações sobre a seguradora.
- Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2021”.
- Além disso, caso o valor da indenização seja superior à quantia paga na compra do veículo, é preciso declarar a diferença em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na linha 2, indique apenas a diferença para o valor declarado do automóvel.
Vale ressaltar que as despesas com veículos, como os impostos, abastecimentos, manutenções e revisões não são dedutíveis no IR. O pagamento do seguro do veículo também não tem dedução legal – então não há a necessidade de declarar esse pagamento.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.