Saiba como declarar a VENDA de veículos no IR 2023

Independentemente de a transação haver gerado lucro ou não, você é obrigado a declarar a venda de veículos no IR 2023. Veja o passo a passo.

Como efeito da crise dos semicondutores, que escasseou a oferta de veículos 0km no mercado brasileiro, no ano passado muitos veículos seminovos alcançaram uma boa valorização. Se você vendeu o seu carro em 2022 é possível que tenha obtido lucro com a transação e agora terá de declarar esse fato no IR 2023. Confira a seguir como fazer a declaração de venda de veículos. 

Veja o passo a passo de como declarar a venda de veículos no IR 2023

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A venda de veículo está sujeita a uma alíquota de 15% de imposto de renda, caso a transação tenha superado o valor de R$ 35 mil e tenha gerado lucro.

Se é este o seu caso, então você vai precisar baixar o programa do Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal e preencher os campos com os dados do veículo e as informações de compra e venda. Se ficar comprovado ganho de capital, o próprio programa irá gerar uma guia de recolhimento – o famoso Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para a quitação do imposto.

Além de pagar o Darf, você deve exportar o arquivo de Ganho de Capital 2022 e salvá-lo em uma pasta do computador.

Mas aqui vai uma dica: o momento certo para fazer isso seria logo após a venda do veículo – mais precisamente no mês seguinte à transação. Portanto, você não deveria ter esperado esta época da declaração do IR 2023 para resolver a pendência. Até porque, agora, você está sujeito ao pagamento de multa.

Mas, como o nosso tema aqui é como declarar a venda de veículo no IR 2023, saiba que o primeiro passo é atualizar a ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe, passo a passo, como proceder no Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023):

  1. Clique no “código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro etc.”
  2. Insira o país – como estamos tratando de veículo vendido no Brasil, o número é 105
  3. Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
  4. No campo “Discriminação”, escreva que o veículo (modelo, placa, ano) foi vendido. Informe o valor da venda e o nome e o número do CPF do comprador.
  5. Em seguida, escreva o valor compra do veículo no campo referente a 31/12/2021 e coloque o valor zerado (0,00) no campo de 31/12/2022.
  6. Entre na ficha de “Ganhos de Capital” e clique em “Importar o arquivo do GCAP” – aquele que você havia salvado anteriormente no computador.

Programa IRPF 2023 está disponível no site da Receita Federal (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

Faixa de isenção

Se o veículo foi vendido por menos de R$ 35 mil, a transação fica isenta de imposto de renda. Isso vale mesmo no caso de você ter obtido lucro com a venda.

Porém, é importante ter em mente que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser informado à Receita. É isso o que vai justificar o seu crescimento patrimonial perante ao Fisco. Veja como proceder:

  1. Crie um campo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Selecione o código 05 – “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”
  3. Escreva no campo “Valor informado pelo contribuinte” o lucro da venda do veículo — ou seja, a diferença entre o valor de aquisição do carro e do seu valor de venda.
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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