Saiba como declarar a VENDA de veículos no IR 2023
Independentemente de a transação haver gerado lucro ou não, você é obrigado a declarar a venda de veículos no IR 2023. Veja o passo a passo.
Como efeito da crise dos semicondutores, que escasseou a oferta de veículos 0km no mercado brasileiro, no ano passado muitos veículos seminovos alcançaram uma boa valorização. Se você vendeu o seu carro em 2022 é possível que tenha obtido lucro com a transação e agora terá de declarar esse fato no IR 2023. Confira a seguir como fazer a declaração de venda de veículos.
Veja o passo a passo de como declarar a venda de veículos no IR 2023
A venda de veículo está sujeita a uma alíquota de 15% de imposto de renda, caso a transação tenha superado o valor de R$ 35 mil e tenha gerado lucro.
Se é este o seu caso, então você vai precisar baixar o programa do Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal e preencher os campos com os dados do veículo e as informações de compra e venda. Se ficar comprovado ganho de capital, o próprio programa irá gerar uma guia de recolhimento – o famoso Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para a quitação do imposto.
Além de pagar o Darf, você deve exportar o arquivo de Ganho de Capital 2022 e salvá-lo em uma pasta do computador.
Mas aqui vai uma dica: o momento certo para fazer isso seria logo após a venda do veículo – mais precisamente no mês seguinte à transação. Portanto, você não deveria ter esperado esta época da declaração do IR 2023 para resolver a pendência. Até porque, agora, você está sujeito ao pagamento de multa.
Mas, como o nosso tema aqui é como declarar a venda de veículo no IR 2023, saiba que o primeiro passo é atualizar a ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe, passo a passo, como proceder no Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023):
- Clique no “código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro etc.”
- Insira o país – como estamos tratando de veículo vendido no Brasil, o número é 105
- Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- No campo “Discriminação”, escreva que o veículo (modelo, placa, ano) foi vendido. Informe o valor da venda e o nome e o número do CPF do comprador.
- Em seguida, escreva o valor compra do veículo no campo referente a 31/12/2021 e coloque o valor zerado (0,00) no campo de 31/12/2022.
- Entre na ficha de “Ganhos de Capital” e clique em “Importar o arquivo do GCAP” – aquele que você havia salvado anteriormente no computador.
Faixa de isenção
Se o veículo foi vendido por menos de R$ 35 mil, a transação fica isenta de imposto de renda. Isso vale mesmo no caso de você ter obtido lucro com a venda.
Porém, é importante ter em mente que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser informado à Receita. É isso o que vai justificar o seu crescimento patrimonial perante ao Fisco. Veja como proceder:
- Crie um campo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecione o código 05 – “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”
- Escreva no campo “Valor informado pelo contribuinte” o lucro da venda do veículo — ou seja, a diferença entre o valor de aquisição do carro e do seu valor de venda.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.