Saiba como declarar a compra e venda de carros no Imposto de Renda

Vendeu ou comprou carros em 2021? Se a resposta foi sim, informamos que você também ter[a que declarar o Imposto de Renda. Veja mais!

O mês de março está chegando e muitos brasileiros começam a se organizar para declarar o Imposto de Renda. No caso, as pessoas precisam reunir todos valores que ela recebeu no ano anterior e ver se o valor total corresponde ao obrigatório para declaração. Vendeu ou comprou carro durante o ano de 2021? Se a resposta foi sim, informamos que você também irá ter que declarar. E nós do Garagem360 iremos te mostrar como fazer isso.

O Garagem360 traz todos os detalhes para você declarar a compra/venda de carros no Imposto de Renda (Foto: Pixabay.com)

Não sabe como declarar compra e venda de carros no Imposto de Renda?O Garagem360 te ajuda!

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é cobrado pela Receita Federal anualmente e todos os brasileiros que receberam um valor (somado) acima de R$ 28.559,70 (valor de 2022) devem declarar. Não importa se trata-se de uma Pessoa Física ou uma Pessoa Jurídica. Aqueles brasileiros que tiveram algum ganho de venda de bens ou proprietários de bens acima de R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.

Lembrando que estes não são os únicos critérios necessários para a realização do Imposto de Renda. O formulário com todas as informações deve ser entregue até o prazo estipulado pelo governo. Ou seja, em 2022, ele deve ser entregue até o dia 30 de abril. E o pagamento deste imposto atinge os motoristas também. Isso porque as pessoas que compraram ou venderam um veículo também precisam fazer a declaração.

Foto: Pixabay.com

E o passo a passo é um pouco simples. Caso a pessoa tenha comprado um carro à vista, ela terá que informar a compra na área Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Isso deverá ser feito depois de baixar o software oficial no site da Receita Federal e começar uma nova declaração. Depois de achar a ficha, a pessoa terá que clicar na área “Novo”. Agora, o contribuinte usará o código 21 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto e etc).

O próximo passo será informar o RENAVAM. Os dados do carro e informações do vendedor também precisarão ser adicionadas no campo Discriminação. O mesmo acontece com a forma de pagamento. No caso de carros usados, deverá ser informado os dados do antigo dono do veículo.

Imposto de renda – Compra de carro em 2021

A pessoa que comprou um veículo em 2021 deve colocar o valor pago na área “Situação em 31/12/2021” e deixar a área “Situação em 31/12/2020” em branco. Agora, caso ele tenha sido comprado em 2020 ou nos anos anteriores, será necessário o preenchimento nas duas áreas. Por fim, você clicará em Ok.

Compra via consórcio

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Uma pessoa pode comprar um carro de várias formas diferentes. Uma delas é o consórcio. E a pessoa também deve declarar no Imposto de Renda caso tenha adquirido um veículo com a carta de crédito por meio desta modalidade. E o processo é quase parecido com o que você viu acima. No aplicativo da Receita Federal, você deve clicar em “Bens e Direitos” e depois em “Novo”. O próximo passo será apertar no código 21.

No caso, a área “Situação em 31/12/2020” deverá ficar em branco. Os dados das parcelas, do lance do consórcio e entre outros deve ser informado em “Situação em 31/12/2021”. Já na área “Discriminação”, você colocará a forma de pagamento e os dados do veículo. Os dados da administradora, o número de parcelas, o valor do lance, o número de parcelas pagas e que a pessoa foi contemplada também devem constar no local .

Já o processo para a pessoa que não foi contemplada e para aquela que foi comtemplada, mas não fez o uso da carta de crédito é um pouco diferente. No caso, será usado o código 95. Enquanto isso, na área Discriminação deve constar dados da administradora do consórcio, qual foi o bem planteado, o número da conta do contribuinte, as parcelas, o valor já pago e quais parcelas faltam pagar.

Venda do veículo

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O processo para quem realizou um venda será um pouco diferente. O contribuinte terá que prestar atenção se o carro foi vendido por um valor mais alto do que o ele pagou na compra do carro. Ou seja, se teve ganho de capital. Caso isso tenha acontecido e o valor da venda tenha superado R$ 35 mil, o contribuinte terá que pagar 15% de imposto ao governo. Caso contrário, é só seguir o passo a passo abaixo.

Os primeiros passos são os mesmos da compra. O código que deve ser selecionado é o 21. Depois será necessário informar o RENAVAM. Na área Discriminação, terá que ser colocada a informação da venda e do comprador. Na área “Situação em 31/12/2021”, não será necessário colocar nada. Agora, na área “Situação em 31/12/2019” deverá ser colocado as mesmas informações do Imposto de Renda 2021.

Com informações de Meucarronovo.com.br

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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