Rodízio de carros será suspenso no feriado da sexta-feira Santa em SP

O rodízio municipal de São Paulo estará suspenso durante o feriado da Paixão de Cristo, que acontece amanhã (15). Veja os detalhes.

Durante o feriado de sexta-feira Santa (15), o rodízio municipal de São Paulo estará suspenso, conforme anunciou a Prefeitura Municipal, veja os detalhes.

Rodízio municipal de São Paulo estará suspenso amanhã (15) devido o feriado de sexta-feira Santa (Foto: DER SP)

Rodízio municipal de São Paulo será suspenso amanhã

De acordo com informações da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), durante o feriado da Paixão de Cristo (sexta-feira 15), o rodízio de veículos e demais restrições não vigoram na cidade.

Dessa forma, a restrição veicular volta a velar a partir da próxima segunda-feira (18). O comunicado também afirma sobre a suspenção do rodízio no próximo feriado de Tiradentes, que acontece no dia 21, quinta-feira.

Dessa forma, amanhã, os veículos com placa final 9 e 0, poderão circular livremente mesmo  durante o período de restrição, das 7h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

Outras restrições também estarão suspensas

Além do rodízio que impede a circulação de determinados veículos em pontos de grande circulação na cidade, as demais restrições também serão suspensas, como:

– Rodízio de veículos pesados (caminhões);

– Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC);

– Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF);

– Também não estarão liberadas as faixas exclusivas de ônibus.

Outras restrições como a circulação de caminhões também estarão suspensas (Foto: DER SP)

O que acontece com quem não obedece ao rodízio

Em dias em que o rodízio municipal estiver vigorando, o condutor que não obedecer as medidas será multado em R$ 130,16, além de receber 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, tendo em vista que trata-se de uma infração de nível médio.

A restrição de circulação veicular acontece entre segunda e sexta-feira, em dois períodos diferentes, das 7h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

A cada dia da semana, dependendo do final da placa, o condutor deve obedecer o período do rodízio municipal:

Segunda-feira: placas com final 1 e 2;

Terça-feira: placas com final 3 e 4;

Quarta-feira: placas 5 e 6;

Quinta-feira: placas 7 e 8;

Sexta-feira: 9 e 0.

Por que temos o rodízio municipal?

Como curiosidade, o rodízio foi implementado em 3 de outubro de 1997, em São Paulo, através da lei 12.490.

Ele foi desenvolvido com o objetivo de diminuir o trânsito nas principais vias públicas da cidade durante os horários de maior circulação, também conhecido como horário de pico.

Além disso, ele também foi criado com a intenção de diminuir os níveis de poluição de ar causada pelos veículos.

O rodízio da cidade de São Paulo é vigorado nas condições citadas e delimitado por um anel viário desenvolvido pela CET.

A região do centro expandido compreende as marginais, tendo início na Marginal Tietê (Ponte do Tatuapé), até a região da Avenida dos Bandeirantes (Ponte Engenheiro Ari Torres).

Anel viário desenvolvido pela CET que compreende a área de rodízio municipal (Foto: CET)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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