Receita suspende pedidos de isenção de IPI para carros PcD; entenda

De acordo com a RF, pedidos de isenção de IPI para carros PcD estão temporariamente suspensos desde o dia 08 de fevereiro.

Pedidos de isenção de IPI para carros PcD estão temporariamente suspensos desde o dia 08 de fevereiro. Entenda o motivo.

Pedidos de isenção do IPI para carros PcD são suspensos pela RF (Sefaz-SP)

Isenção de IPI para carros PcD: RF suspende novos pedidos até a regulamentação da lei

Desde o último dia 08 de fevereiro, a Receita Federal suspendeu a análise dos pedidos de isenção para compra de carros PcD até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.

A Lei em questão, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95.

Foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.

A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.

RF aguarda regulamentação de norma complementar para continuar com os pedidos (Foto: Pixabay)

Dessa forma, a Receita Federal aguarda a regulamentação da nova lei para que os novos pedidos sejam analisados e aceitos. Importante destacar que, os pedidos que já encontram-se em análise continuarão dessa forma até no publicação da regulamentação para retomar à normalidade desse serviço, pedidos que estão em análise, continuarão assim até regulamentar.

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O que diz a nova lei sobre a isenção do IPI para carros PcD

A lei em questão,  prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

Através da nova regulamentação, também foi aprovado o aumento do teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs. O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Nova lei isenta carros PcD do IPI em veículos até R$ 200 mil (Foto: Pixabay)

Com informações: Receita Federal e Agência Senado

 

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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