Reveja a Nova Lei de Trânsito e o que ela diz sobre o transporte de crianças
Com a aproximação do retorno presencial às aulas, vale se atentar ao transportar as crianças, veja o que diz a Nova Lei de Trânsito
Vale ressaltar que recentemente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe diversas mudanças que ainda deixam dúvidas em relação nova lei de trânsito. Assim, pensando que o dia 3 de março acontece o retorno presencial das aulas em diversos municípios do País, veja as regras mais importantes tanto para responsáveis quanto para escolas na questão de transportar as crianças. Atentando-se ainda para o fato de que transportar as crianças sem observância das normas é infração gravíssima.
Infrações à Nova Lei de Trânsito, em relação ao transporte de crianças
Por exemplo, a Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra) da Prefeitura de Três Lagoas (MS) ressaltou em seu site que não é raro o transporte irregular de crianças na região. “Entre as principais alterações estão o transporte de crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura”, emitiu a Diretoria do município.
Menores de 10 anos não podem ser transportados em motos
Além disso, é proibido o transporte de menores de 10 anos em motocicletas. Ou, então, de menores ou pessoas que não apresente condições de zelar pela própria segurança. Antes, a lei permitia o transporte por moto a partir dos sete anos de idade.
O que diz a Lei sobre transportar crianças
Acompanhe as recomendações para o uso correto dos equipamentos, de acordo com as alterações:
Bebê conforto trouxe mudanças com Nova Lei de Trânsito
O bebê conforto (que deve ficar posicionado de costas para o banco da frente) é o dispositivo mais importante para a segurança das crianças. Pela Lei o uso é para crianças com até 1 ano de idade ou, então, que pesem 13 kg.
Cadeirinha
Temos também a cadeirinha, que deve ser usadas no caso de transportar crianças de 1 a 4 anos de idade. Ou, então, com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de Elevação
Por fim, pelas alterações na Lei, o assento de elevação deve ser usado para crianças que têm entre 4 e 7 anos de idade. Ou, então, crianças com até 1,45 m de altura e que pesem entre 15 e 36 kg.
Aproveite e veja: Nova lei permite furar o sinal vermelho? Entenda a questão
Infração gravíssima
Como dito no início da matéria, a não observância das normas é considerada infração gravíssima. Neste caso, o que pode resultar em:
- Multa
- Suspensão do direito de dirigir
- Apreensão do veículo
- Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo)
Com informações de Agência Brasil e da Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra) da Prefeitura de Três Lagoas (MS)
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.