Retorno de lei temida por motoristas volta a vigorar e gera multa de R$ 1.467,35

Uma lei temida por motoristas acaba de ter o seu retorno confirmado, e agora, gera multa superior a R$ 1 mil, o que deixa muita gente receosa sobre as penalidades atribuídas.

Basicamente, a infração estava suspensa desde setembro de 2022, e agora, volta a ser válida para a grande maioria dos motoristas, considerando a categoria presente na CNH.

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Lei temida por motoristas está de volta e resulta em multa altíssima

Sem muitas delongas, assim como mencionado, uma lei que estava suspensa desde 2022 agora está de volta. Isto é, indo direto ao ponto, o exame toxicológico periódico voltou a ser uma exigência para motoristas.

Basicamente, o exame é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, o que inclui todos aqueles que conduzem veículos de carga e de passageiros.

De forma mais clara, a exigência do exame toxicológico foi reintroduzida para aumentar a segurança nas estradas, prevenindo o uso de substâncias psicoativas que podem afetar a habilidade do motorista em operar veículos de forma segura.

Neste sentido, o teste deve ser realizado a cada dois anos, ou na renovação da CNH, para garantir que os motoristas não estão sob influência de drogas durante a condução.

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Quais as penalidades para quem não realizar o exame toxicológico periódico?

De acordo com as regras vigentes, todo e qualquer motorista que não realizar o exame toxicológico será penalizado com uma multa de R$ 1.467,35, classificada como infração gravíssima.

Além da multa, o motorista também recebe 7 pontos na CNH. Ainda vale destacar que, em caso de reincidência, ou seja, se o motorista falhar novamente em realizar o exame dentro do intervalo requerido, a multa dobra, alcançando R$ 2.934,70.

Em suma:

  • Infração gravíssima
  • Multa de R$ 1.467,35
  • 7 pontos na CNH
  • Multa de R$ 2.934,70 em caso de reincidência

Qual o procedimento necessário para realizar o toxicológico periódico?

  • Agendamento: o exame deve ser agendado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN
  • Documentação: o motorista deve apresentar sua CNH e um documento com foto
  • Realização do exame: o exame é feito mediante a coleta de uma amostra de cabelo ou pelos do motorista, que detecta o uso de substâncias proibidas nos últimos meses

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