Restituição do IPVA: saiba por que 250 mil terão o direito e quem são
Entenda o motivo pelo qual cerca de 250 mil motoristas PcD podem solicitar a restituição do IPVA e como realizar o processo.
Cerca de 250 mil motoristas pagaram o IPVA indevidamente em 2021, conforme julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a decisão, o governo do estado deverá restituir os condutores; veja como funciona o preço.
Restituição do IPVA já começou em São Paulo
O público PcD conseguiu a aprovação da restituição do IPVA pago em 2021. De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cobrança do imposto no estado foi inconstitucional.
Para entender o caso é preciso voltar em 2020, quando o antão governador do estado, João Dória, aprovou a Lei Estadual 17.293/20, que mudou as regras de enquadramento para o recebimento da isenção do tributo.
Com a aprovação dela, cerca de 250 mil motoristas PcD deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. No entanto, de acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Dessa forma, a cobrança do imposto já em 2021 para as pessoas que não se enquadravam nos critérios da isenção foi inconstitucional.
Veja como solicitar a restituição do IPVA 2021
Após a decisão do colegiado, as pessoas com deficiência que pagaram o tributo referente ao ano de 2021 já podem solicitar o reembolso. A devolução do tributo começou no fim de setembro.
Para solicitar o reembolso os contribuintes devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto no guichê de atendimento.
A isenção será confirmada através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo o CRLV.
Caso o interessado tenha conta abeta no Banco do Brasil ele poderá solicitar o crédito em conta.
Isenção do IPVA 2022 e 2023 pode ser solicitada com laudos de anos anteriores
O Governador Rodrigo Garcia assinou decreto que simplifica o processo de concessão de IPVA para pessoas com deficiência para 2022 e 2023. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de setembro, permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020, facilitando assim o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito.
Para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O laudo utilizado para concessão de isenção nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.