Restituição do IPVA para PcD permanece pendente em SP; saiba motivos

Rodrigo Garcia (PSDB), governador de São Paulo e candidato à reeleição, vai liberar a restituição do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para pessoas com deficiência (PcD). A promessa foi feita no último dia 27 via sua conta no Twitter.

Quando for finalmente cumprida, cerca de 250 mil pessoas devem ser beneficiadas em todo o Estado.

Entenda por que a restituição do IPVA 2021 para PcD está demorando tanto

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Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

O calendário de devolução será divulgado somente após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ser notificada formalmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sobre a cobrança do imposto de 2021.

A polêmica sobre o IPVA para pessoas com deficiência começou em 2020, na gestão de seu antecessor, João Doria, quando o governo de São Paulo enrijeceu, por meio da lei estadual nº 17.293/2020, as regras do tributo restringindo o alcance do benefício para veículos não adaptados em meio ao pacote de ajuste fiscal da época.

A medida agora anunciada por Garcia ocorre após o Órgão Especial do TJSP ter acolhido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), julgando improcedente a lei sancionada pelo ex-governador – que alterou as condições para a concessão da isenção do IPVA 2021, removendo o direito de praticamente 95% do público PcD no Estado.

TJSP ainda não notificou oficialmente a PGE (Foto: Divulgação)

A medida feriu o princípio da anterioridade tributária nonagesimal – norma que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O Executivo paulista lançou a cobrança do IPVA 2021 com menos de 90 dias da promulgação da Lei 17.293/2020.

Cronograma de restituição ainda está pendente

Após o TJSP ter acolhido a ADI, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou informando que não irá recorrer da decisão. No entanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) só poderá elaborar e anunciar o cronograma de ressarcimento do tributo ao público PcD após o trânsito em julgado da decisão, o que será efetivado somente após a PGE ser notificada e desistir formalmente de recorrer.

A restituição abrange apenas os valores pagos referentes a 2021, porque a regra foi reajustada em 2022, ampliando novamente o benefício. A partir deste ano, o motorista PCD tem direito à isenção do IPVA, mas precisa apresentar laudo pericial atestando a deficiência.

Sefaz anuncia o prazo para suspender os débitos do IPVA 2022 para carros PcD
Imagem Ilustrativa (Foto: Sefaz-SP)

O laudo deve comprovar grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.

Com informações da agência Folhapress.

 

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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