Regras de Contran e Inmetro desde março visam a trânsito mais seguro

A Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), uma das instituições mais atuantes no Maio Amarelo, comemora as recentes resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) baixadas desde março, com mais de 50 pontos aos quais motoristas, transportadoras e donos de veículos precisam estar atentos. Veja mais a seguir.

Blindagem automotiva (Imagem: Divulgação)

Muitas dessas medidas eram demandas antigas da Fenive junto aos órgãos de trânsito. Tratam de itens como a instalação de protetores laterais, normatização para modificação de veículos, faixa refletivas e indicadores de desgaste dos pneus, entre outros. 

“Em meio à campanha Maio Amarelo, tradicional movimento que chama a atenção para o alto índice de mortes e feridos no trânsito, as novas resoluções contribuem para esclarecer dúvidas sobre as questões que exigem inspeção obrigatória ou instalação compulsória de itens de segurança”, destaca a instituição, que avalia que as novas normas trazem mais segurança para o trânsito brasileiro e facilitam o trabalho dos organismos de inspeção veicular.

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O diretor executivo da Fenive, Daniel Bassoli, reconhece que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fizeram um esforço para consolidar as normas e evitar a necessidade de consulta de muitas resoluções. 

“Há grande quantidade de portarias e decretos que definem as inspeções para emissão de certificados veiculares e essa consolidação é fundamental para esclarecer o que não está mais válido e dar suporte para todo o sistema de averiguação de segurança no trânsito”, comenta.

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(Foto: Pixabay)

Consolidação de normas do Contran

Entre as novas normas, está a Resolução Contran nº 912, que prevê os itens obrigatórios dos veículos (que incluem o cinto de segurança), a obrigatoriedade de protetores laterais e faixas refletivas em caminhões, inclusão de dispositivo para controle de ruído do motor e proteção de nível térmico para motocicletas, definição dos dispositivos obrigatórios em triciclo com cabine fechada. 

Além desses, estão previstas na resolução os itens obrigatórios para tratores e bicicletas. “Trata-se de uma consolidação complexa de várias outras resoluções, para organizar melhor as diversas obrigatoriedades. O objetivo final é ter um trânsito mais seguro”, destaca Bassoli.

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(Foto: Freepik)

Regras para a blindagem, GNV e veículos offroad (Resolução Contran nº 916)

Também em vigor desde abril, a Resolução Contran nº 916 consolida as normas referentes às modificações em veículo que estão sujeitas ou não à homologação compulsória, como inclusão ou retirada de blindagem, alteração de combustível, alteração de componentes de sistema de suspensão, entre outras. 

São modificações permitidas que geralmente incluem transformação estrutural ou alteração em algum item sujeito de segurança, que exigem a Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) – este último no caso de modificações que requeiram um novo código de marca/modelo/versão para o veículo.

A nova resolução esclarece que é preciso apresentar a nota fiscal da modificação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), juntamente com o CAT e/ou CSV – dependendo do tipo de modificação envolvida. Com a Resolução 916, foi reforçada, ainda, a obrigatoriedade da emissão do CSV periódico para cada licenciamento a ser emitido para veículos movidos a gás natural veicular (GNV).

A resolução permite a extensão de para-lamas para veículos do tipo offroad, inclusive com uso de alargadores, desde que cumpram a função de abrigar o conjunto roda/pneu e de proteger contra detritos e o contato de pessoas e objetos com o conjunto durante a rodagem.

“É importante observar que a nova norma prevê uma tolerância de 3% do diâmetro do conjunto roda-pneu, pois não havia nenhuma. Na eventual troca, o diâmetro da roda e pneus nem sempre possuem as mesmas medidas – e, nesse caso, é possível fazer modificação, pois é uma previsão razoável, já prevista em normas internacionais”, afirma Bassoli.

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(Foto: Divulgação)

Faixas reflexivas para caminhões

A Resolução Contran nº 948 trata de faixa refletiva, esclarecendo o que deve ser observado em caso de inspeção veicular de caminhões e rebocados. 

De acordo com a norma, os veículos somente poderão ser comercializados e ter a licença anual renovada quando possuírem dispositivos de segurança retro-refletivos afixados de acordo com as disposições da resolução. A aplicação das faixas nos caminhões com carroceria baú, tanque, prancha e mecanismo-operacional, entre outros, deve seguir os croquis que essa resolução traz.

(Foto: Pinterest)

Inspeção de mototáxi e motofrete

A Resolução Contran nº 943 mantém a necessidade de inspeção periódica de mototáxis e moto frete. A novidade é a permissão das duas atividades, podendo o proprietário retirar o baú de carga – equipamento obrigatório – para transporte de passageiro, desde que seja recolocado no momento do transporte de frete. 

“Este é um grande avanço para o setor de transportes por motocicletas. Mas todos devemos ficar de olho na segurança e manutenção destes veículos”, comemora o diretor da Fenive.

conversão de carros para o GNV
GNV (Foto: Pinterest)

As portarias do Inmetro

Além das novas resoluções do Contran, os órgãos de inspeção credenciados precisam seguir as normativas do Inmetro, entre elas a Portaria nº 147, que prevê a inspeção veículos com GNV; a Portaria nº 149, que fala da inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, rebocados e motocicletas; além da Portaria nº 127, que trata de veículos para transporte de produtos perigosos. 

As portarias trazem importantes consolidações, mas também algumas novidades que devem ser adequadas nos processos de inspeção. “As equipes de órgãos credenciados para essa verificação já estão cientes das novas normas, que devem ser aplicadas no momento de inspeção obrigatória para que o veículo esteja regular perante os órgãos de trânsito”, orienta Bassoli.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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