Recusa do bafômetro: quais as consequências?

O motorista pode se recusar a realizar o teste do bafômetro. No entanto, a prática também irá gerar consequências negativas.

A recusa do teste de bafômetro é permitida por lei. No entanto, a decisão também gera graves consequências ao condutor, conforme prevê o Artigo 165 e 165 A do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Nesse caso, a penalidade é a mesma aplicada em casos de dirigir sob a influencia de álcool; veja.

O motorista pode se recusar a realizar o teste do bafômetro. No entanto, a prática também irá gerar consequências negativas (Foto: André Borges / Agência Brasília)

Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?

Sim, a lei permite que o condutor não realize o teste do bafômetro. A atividade é solicitada por autoridades de trânsito quando há a suspeita de embriaguez ao volante. Porém, o condutor não é obrigado a gerar provas contra si mesmo e pode se recusar.

No entanto, é válido ressaltar que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”

Nesse caso, a recusa do teste do bafômetro irá gerar multa de R$ 2.934,70 e os motoristas responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação, mesma penalidade aplicada para quem dirige sob a influência de álcool, onde o teste aponta até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Porém, o mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro afirma que no caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Em caso de reincidência a multa será dobrada e a CNH cassada (Foto: Reprodução)

Embriaguez ao volante é crime de trânsito

No momento da Blitz, caso seja constatado embriaguez ao volante, ou seja, quando o motorista tem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, a ação é considerada crime de trânsito.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran-SP, explica que se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

“É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não dá certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito (Foto: Divulgação)

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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