Receita Federal anuncia mudanças para a compra de carros PcD com isenção do IPI

A compra de carros PcD no Brasil segue critérios para enquadrar o público destes modelos. Veja a atualização da Receita Federal sobre o tema. 

A compra de carros PcD no Brasil segue alguns critérios como forma de enquadrar o público alvo destes modelos. Veja a atualização das orientações da Receita Federal sobre o tema. 

Receita Federal anuncia mudanças para a compra de carros PcD com isenção do IPI

Confira os detalhes das novas regras (Foto: Divulgação)

Prazo para compra de novos carros PcD

A Receita Federal tem uma nova orientação para a venda de carros para pessoas com deficiência (PcD)

De acordo com o órgão, quem fez a aquisição do bem antes de julho de 2021 precisa esperar o prazo de três anos para adquirir um novo veículo com o mesmo benefício.

Por outro lado, quem fez a compra depois de julho de 2021 tem dois anos para ter direito a um novo auto com a isenção do imposto.

As medidas servem para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que usufruem da isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) em veículos novos. 

A ação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/10). 

Receita Federal anuncia mudanças para a compra de carros PcD com isenção do IPI

Confira os detalhes das novas regras (Foto: Freepik)

Espera para manter isenção

A espera de três anos para manter a isenção de IPI na compra de um carro novo por PcDs existia desde 2005. 

A regra foi alterada em julho de 2021, quando uma nova lei (Lei 14.183/2021) reduziu o prazo para dois anos entrou em vigor.

Desde então, os donos de veículos isentos têm tido dúvidas sobre a partir de quando podem fazer a troca mantendo o benefício, o que gerou a manifestação da Receita Federal.

Palavra do especialista

O advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados), explica que a orientação da Receita segue um princípio tributário importante para dar segurança jurídica para os contribuintes. 

“Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada a norma vigente à época do ato concessivo da isenção. Na prática isso significa que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar para fazerem a nova compra”, comenta Peralta. 

CNH gratuita para PcD

O Detran-RJ anunciou recentemente um novo curso gratuito de direção para pessoas com deficiência. 

O tem como ideia promover a acessibilidade no trânsito para quem tem o sonho de dirigir, independentemente de qualquer deficiência.

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Gervásio Henrique
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Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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