Rachas nas estradas e marginais: o perigo e consequências das corridas
Já ouviu falar nos ''rachas''? Antes realizados em locais específicos, eles passaram a ser praticados no dia a dia dos grandes centros.
Já ouviu falar em ”rachas” de carros? Antes realizados em locais específicos, esta atividade vem ficando cada dia mais ousada e adentrando, até mesmo no dia a dia de pessoas que não tem nada a ver com a história.
Rachas em SP
Os conhecidos rachas estão cada vez mais presentes nos noticiários. Isso porque essas competições vêm cada vez mais ganhando as vias públicas das cidades.
Em São Paulo, umas das principais cidades do país, esta prática está cada vez mais popular, mesmo que não seja permitido.
A Marginal Pinheiros, uma das principais vias de acesso da capital paulista tem sido palco involuntário das corridas clandestinas, até mesmo durante o dia.
Desta forma, o que antes era limitado a eventos organizados em lugares com ”pistas livres”, agora ganha até mesmo o tráfego das grandes cidades, como São Paulo.
Nunca é demais lembrar que essas corridas ocorrem sem nenhum tipo de autorização legal, o que coloca em risco não só os participantes, mas outros cidadãos.
O risco para a sociedade aumenta ainda mais com a popularização dos pegas nos grandes centros, sob a rotina do dia a dia.
Assim, não é difícil cravar que provavelmente o paulistano que usa com frequência vias como a Marginal Pinheiros, já presenciou este tipo de prática, mesmo sem saber.
Além das Marginais, os adeptos desta prática priorizam trechos vias sem fiscalização, mesmo que sejam movimentadas.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a atividade de ”racha” é considerada crime de trânsito, sendo ilegal “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)”.
A pena prevista para quem for identificado realizando esse tipo ação é de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Caso a prática acarrete em acidentes, colocando ainda outras pessoas em risco além dos próprios participantes, a punição fica mais severa: de três a seis anos de prisão.
Por fim, em caso de morte decorrente da atividade, os responsáveis podem ser punidos em até dez anos de prisão.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.