Quero ensinar meu filho que não tem CNH a dirigir; será que tudo bem?

Existem dúvidas sobre a prática, muito antiga e recorrente, de ensinar o filho a dirigir sen CNH. Conheça as consequências.

Quem tem acima de 50 anos de idade provavelmente aprendeu a dirigir com o pai e tentou fazer o mesmo com os filhos. Por isso, existem dúvidas sobre essa prática muito antiga e recorrente. Afinal, é possível, do ponto de vista legal, ensinar um filho que ainda não obteve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a dirigir?

A premissa é a de que, já que os custos das aulas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) são elevados, pode-se obter uma boa economia na base do “faça você mesmo” – levando o filho a um lugar calmo, com pouca circulação de veículos e pedestres, para dar algumas dicas ao volante.

CTB considera prática uma infração gravíssima, sujeita a multa pesada

Somente instrutores de trânsito podem ensinar a dirigir (Foto: Divulgação)

No entanto, é melhor esquecer o passado. A velha prática é expressamente proibida pela legislação vigente. Pessoas que insistem em ensinar quem não tem  habilitação – seja um filho menos de idade ou um adulto – estão sujeitas a uma pesada multa de trânsito se forem flagradas.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 163, a prática é definida como “entregar veículo a pessoa sem habilitação”, sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (equivalente a três vezes o valor da gravíssima), além de 7 pontos na CNH.

Isto porque somente um instrutor de trânsito, devidamente qualificado e certificado para a função, pode ensinar outra pessoa a dirigir. A Lei nº 12.302 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, estabelece em seu Artigo 2º que são instrutores de trânsito os profissionais que têm registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

O que diz o CTB

No CTB, as proibições começam no Artigo 162, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. E prevê, ainda, a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Já o Artigo 163, diz que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com a mesma punição.

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Jamais entregue a chave do carro a pessoa não habilitada (Foto: Pixabay)

O mesmo ocorre se o proprietário não entregar, porém permitir que um condutor assuma o volante do veículo sem ser habilitado. Está previsto no Art. 164, que estipula as mesmas penalidades do Art. 163.

A diferença entre entregar (Art. 163) e permitir (Art. 164) está no fato de o proprietário do veículo estar ou não junto do condutor não habilitado quando flagrado. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), se o proprietário estiver presente, fica caracterizada a “entrega” da direção. E, se ele não estiver, é o caso da “permissão”.

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Paulo Silveira Lima
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Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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