Quem tem CNH está saltitando de felicidade: consórcio de carros está disponível até para quem tem NOME SUJO

De acordo com o último levantamento do Serasa, 72 milhões de brasileiros estão com o CPF negativado. O que é um empecilho para o financiamento, mas não para o consórcio de carros. Entenda!

Quem tem nome sujo pode entrar no consórcio de carro? - Foto: Freepik
Quem tem nome sujo pode entrar no consórcio de carro? – Foto: Freepik

 

Quem tem nome sujo pode entrar no consórcio de carro?

Sim, mas vai depender da empresa que organiza o consórcio. Em geral, a maioria das administradoras aceitam quem tem nome sujo. 

Basta a pessoa honrar com os pagamentos e quando for contemplado no sorteio ou der o lance, terá direito a sua carta de crédito. Com ela em mãos pode ir até uma concessionária e escolher o carro que cabe dentro do seu orçamento, ou ainda usar a carta para quitar uma dívida (se a operadora permitir). 

O consórcio se tornou uma das formas mais simples de muitas pessoas com o CPF negativado obterem o tão sonhado bem quando não têm o dinheiro para comprar à vista. 

Ainda há a desvantagem de esperar pelo sorteio ou acumular uma certa quantia para dar o lance vendedor, mas ainda assim há vantagens, das quais podemos destacar:

Planejamento – você define o valor do veículo que deseja e paga parcelas que cabem no seu orçamento. 

Sem juros – as empresas não cobram juros. Apenas uma taxa administrativa menos salgada que os juros atuais. 

Flexibilidade – você escolhe se prefere usar o crédito para comprar o carro à vista, quitar um financiamento ou até mesmo investir o valor. 

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Como o consórcio funciona para quem está com o nome sujo?

Começa pela análise de crédito. Ao ingressar no consórcio, seus dados são analisados pela empresa administradora. Ocorre que o processo de adesão do consórcio não é o mesmo para todos os perfis de consumidores. 

As administradoras podem solicitar mais documentos para garantir que aquele futuro consorciado com nome sujo temnha condições de arcar com os custos do consórcio. Isso porque as administradoras têm a obrigação junto ao Banco Central de verificar a capacidade financeira do consorciado.

O participante com nome sujo que foi aceito no grupo de consórcio tem os mesmo direitos de qualquer outro participante com “nome limpo”. Ou seja, quando for contemplado com a carta de crédito poderá usá-la como bem entender, desde que atenda aos deveres propostos em contrato. 

Além disso, o crédito é um direito seu e não cabe ao credor tomá-lo para quitar a dívida. Mesmo que seja uma instituição financeira. 

O bem só será retirado, por meio de ação judicial, se o consorciado não continuar pagando as parcelas do consórcio após sua contemplação. Em outras palavras, tem que pagar tudo até o final para garantir o direito pleno do seu carro. 

 

Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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