Quando a CNH é suspensa?

Quando a CNH é suspensa? Veja no post e se resguarde para não perder o direito de dirigir.

Quando a CNH suspende? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento fundamental para quem dirige, mas em algumas ocasiões ela pode ser suspensa. 

Nós do Garagem360 pesquisamos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quais os motivos que levam a perda do direito de dirigir. 

Quando a CNH é suspensa?

A CNH é suspensa quando há acúmulo de pontos, se o condutor cometer infrações gravíssimas autossuspensivas ou em caso de doenças suspensivas. O período para a suspensão da carteira varia entre 2 meses e 24 meses dependendo da infração

Entenda cada um dos casos da suspensão da CNH

Suspensão por pontuação  

O CTB estabelece uma pontuação para cada infração cometida no trânsito possui um valor (de 2 a 7 pontos). Quando o motorista é autuado por alguma infração, os pontos correspondentes são lançados na CNH e pode levar a suspensão se atingir a um dos limites no prazo de 12 meses:

  • 20 pontos – o limite é de 20 pontos se o condutor comete 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas.

  • 30 pontos – se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite passa para 30 pontos. 

  • 40 pontos – se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

Excesso de multas leva a suspensão da CNH – Foto: PRF

Doença também pode suspender a CNH

Algumas doenças geram a suspensão (ou até mesmo a cassação) da CNH. Entre elas cegueira, Alzheimer, entre outras doenças neurodegenerativas.

Infrações autossuspensivas

São infrações que geram a suspensão automática da carteira de motorista. 

Veja as principais: 

Infração 

Valor da multa

Tempo de suspensão

Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas

R$ 2.934,70 

12 meses

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

R$ 2.934,70 

12 meses

Efetuar manobra perigosa

R$ 2.934,70 

4 a 12 meses

Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido 

R$ 880,41 

2 a 7 meses

Dirigir ameaçando pedestres 

R$ 293,47

1 a 3 meses

Omitir socorro à vítima

R$ 1.467,35

4 a 12 meses

Deixar de sinalizar um acidente de trânsito 

R$ 1.467,35 

2 a 8 meses 

Disputar corrida em vias públicas sem autorização

R$ 2.934,70 

4 a 12 meses

Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos

R$ 2.934,70 

4 a 12 meses 

Fugir de bloqueio policial ou do Detran (Blitz)

R$ 2.934,70 

1 a 3 meses

Transportar criança menor de sete anos em moto

R$ 293,47

1 a 3 meses

Guiar motocicleta sem capacete

R$ 293,47

1 a 3 meses

Transportar passageiro sem capacete (motocicletas)

R$ 293,47

1 a 3 meses

Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

R$ 293,47

1 a 3 meses

O que fazer após este período de suspensão?

De acordo com o artigo 20 da Resolução Nº 182/2005, após o período determinado, o condutor pode reaver o direito de dirigir, desde que tenha realizado o curso de reciclagem promovido pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no órgão de trânsito do estado.

Veja um trecho da Resolução

“A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem”.

Quando a CNH é suspensa? Foto: Freepik

Qual a diferença entre suspenção e Cassação da CNH?

A suspensão gera a perda temporária do direito de dirigir. É diferente da cassação, em que o motorista perde o direito de dirigir e para obtê-lo novamente será necessário fazer todo o procedimento, que inlcui o teste psicoténico, curso no CFC, exame teórico e prático. 

Geralmente a CNH é cassada quando o condutor volta a dirigir quando está com a carteira suspensa. 

Leia também:

Suspensão da CNH – conhça as regras de 20, 30 e 40 pontos

 

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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