Quais os seus direitos ao deixar o carro no estacionamento?

Direitos ao deixar o carro no estacionamento. Conheça as principais proteções ao consumidor ao guardar o veículo nestes estabelecimentos!

Não é incomum casos em que pessoas, ao deixar o carro no estacionamento, acabaram encontrando o veiculo com danos. Por exemplo, um arranhão ou até mesmo batidas. Além disso, desaparecimento do veículo (em casos mais graves).

No entanto, ao deixar o seu auto em estacionamentos regularizados, o proprietário passa a ser um consumidor. Assim, conta com direitos na contratação do serviço.

O Garagem360 foi pesquisar e traz os principais direitos do consumidor ao deixar o carro no estacionamento.

Direitos ao deixar o carro no estacionamento

1 – Pertences deixados dentro do carro

Em boa parte dos estacionamentos é comum o aviso de que o local não se responsabiliza por bens deixados dentro do veiculo. No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é, sim, responsável por danos. Ou, então, pelo sumiço de pertences que permaneceram no carro.

Portanto, os estacionamentos devem ressarcir o consumidor, caso algo desapareça ou fique danificado.

Mas, como fazer para provar? Para que o estacionamento seja responsabilizado por problemas deste tipo, obviamente, deve haver provas. Neste caso, por exemplo, o proprietário do veículo pode solicitar as câmeras do local. No entanto, isto pode causar um transtorno prolongado.

Dessa forma, o melhor é pedir para que o estacionamento providencie um documento do que há dentro do carro. O local por sua vez, tem obrigatoriedade de fornecer tais informações por escritos. Ou, então, fotografar o que há dentro do veículo.

Por outro lado, o ideal é evitar situações como estas. Por exemplo, deixar os pertences dentro do porta-malas é a medida mais adequada. Além disso, objetos de muito valor, como dinheiro, devem ser levados com o proprietário. Isto, mesmo existindo o direito à reparação.

Estacionamento é responsável, sim, por objetos deixados dentro do veículo – conforme o CDC. (Foto: Stock photos)

2 – Avarias no veículo

Mais um dos direitos do consumidor muitas vezes não cumpridos pelos estabelecimentos ao deixar o carro no estacionamento. Eventuais danos no veículo, conforme o artigo 25 do CDC, são de responsabilidade do estabelecimento, enquanto carro estiver guardado.

Portanto, caso você sofra qualquer prejuízo durante o período que seu veículo estiver no estacionamento, saiba que você tem direito a ser reembolsado. Para comprovar, cabe ao estabelecimento o ônus da prova. Ou seja, o local é que deve ter provas de como o veículo chegou e em que condições ele foi encontrado pelo consumidor.

Estacionamentos são 100% responsáveis por lei a ressarcir avarias ocorridas dentro do local. (Foto: Proteste)

3 – Carro fora do estacionamento

Trata-se de uma prática ilegal. Alguns estabelecimentos acabam por guardar o carro em outro local. Ou seja, em locais que possam danificar o veículo. Ou, até mesmo, em vias públicas – sem o conhecimento do proprietário.

Caso o consumidor venha a ter conhecimento de um fato deste tipo, deve exigir o valor pago de volta. Além disso, cabe reclamação no Procon.

O mesmo vale para estacionamentos gratuitos. Ou seja, a prática incide em ressarcimento, por ser ilegal.

Há casos em que estabelecimentos levam o veículo para espaços anexos. Mas, isso deve ser feito com a ciência e o consentimento do consumidor, certo?

Estacionamentos são proibidos de mudar carro do local acordado, sem consentimento do consumidor. (Foto: revista Veja)

4 – Batidas e colisões

Pouca gente sabe, mas se o próprio condutor bater o carro dentro do estacionamento ao manobrar é o seguro do local que deve se responsabilizar. Nem se fala, então, se for o local o responsável por eventual colisão.

Isso porque o serviço pago pelo consumidor já deve incluir a proteção para estes tipos de acidentes.

Independentemente de quem manobrou o veículo, estacionamento é o responsável por eventuais acidentes dentro do local. (Foto: Cidade On)

Aproveite e conheça também os direitos do consumidor ao comprar um carro usado!

5 – Roubo do veículo ao deixar o carro no estacionamento

A situação é semelhante a do item anterior. Ou seja, se o carro for roubado, o seguro do estacionamento é que deve cobrir todas as despesas envolvidas. Ou seja, nunca as despesas são responsabilidade do consumidor.

Homem entrou na justiça por carro que sumiu dentro do estacionamento e ganhou a causa. (Foto: Gazeta Gaúcha)

6 – Desistência ao deixar o carro no estacionamento

Para diversos tipos de serviços, o consumidor tem o direito de desistir da contratação de uma prestação de serviços no prazo de até 15 minutos. Dessa forma, se você deixa o seu carro em um estabelecimento, mas por algum motivo desiste, tem o direito de retirar o veículo do local, sem pagar pelo serviço.

Mas, desde que isto seja feito em até 15 minutos após a entrada do carro no local, ok?

15 minutos é o prazo para desistir do serviço contratado no estacionamento. (Foto: DepositPhotos)

Atenção!

Os direitos do CDC ao deixar o carro no estacionamento têm validade apenas no caso de estabelecimentos regularizados. Portanto, evite deixar o seu veículo em estacionamentos clandestinos ou sem alvará para funcionar, por exemplo.

Além disso, os direitos valem tanto para estacionamentos pagos como gratuitos. Por exemplo: de shoppings, farmácias, hospitais, além de estacionamentos avulsos.

Por fim, motocicletas em estacionamentos também têm os mesmo direitos dos carros.

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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