Prorrogado prazo para substituir placas perdidas em alagamentos em PE
O Detran-PE prorrogou, até o dia 31 de julho, o prazo para que motoristas substituam as placas perdidas nos alagamentos do final de maio.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou, até o dia 31 de julho, o prazo para que motoristas substituam as placas de veículos perdidas nos alagamentos causados pelas chuvas que causaram destruição no Estado no final do mês de maio. O órgão informa que não há necessidade de agendar o atendimento.
Segundo o Detran-PE, é necessário regularizar a situação de forma rápida para evitar penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato de dirigir sem uma das placas de identificação uma infração gravíssima, que resulta na apreensão do veículo, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
No mês passado, o órgão já havia enviado ofício circular para os órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), solicitando apoio na fiscalização.
Como fazer a substituição das placas
Quem perdeu a placa na chuva deve se dirigir ao ponto de atendimento do Detran-PE mais perto de sua casa. As opções são a sede do órgão, no bairro da Iputinga, as lojas de atendimento dos shoppings centers e as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) – aonde deve ser solicitada a ordem de placa.
Para fazer a solicitação de nova placa dianteira, não é necessário realizar vistoria prévia. Já no caso da placa traseira, só é possível obter a ordem de emplacamento após realização de inspeção veicular.
Mas para os veículos que ainda tinham placa cinza, será necessária a vistoria, mesmo que apenas a placa dianteira tenha sido perdida. Após a inspeção, será instalado um par de placas no modelo Mercosul.
Os seguintes valores são cobrados para os procedimentos relativos à substituição das placas:
Ordem de emplacamento – R$ 40,61;
Vistoria para veículos com até nove lugares: R$ 59,27;
Vistoria para veículos com mais de nove lugares: R$ 72,91.
Veja quais são os documentos necessários para o reemplacamento:
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano vigente, dentro do prazo de validade.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e do CPF.
Laudo de Vistoria – no caso de solicitação de placa traseira.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.