Conheça propostas que visam acabar com a cobrança de IPVA

A ideia de acabar com a cobrança do IPVA não é assunto novo. Por exemplo, duas propostas (nº 42 e 50) já existem desde 2019 e estão dependendo de tramitação. A seguir, você confere os detalhes destas propostas, que são chamadas também de Sugestões Legislativas  ou Ideias Legislativas *.

 

(Foto: Divulgação)

Propostas que pedem o fim da cobrança do IPVA

Nº 42

Registrada no Legislativo sob o nº 125528, a proposta foi publicada, primeiramente, no veículo de imprensa Você Em Foco em 17 de julho de 2019. Após um mês da publicação, a sugestão obteve o apoio necessário, se tornando a Sugestão nº 42.

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Vale ressaltar que o relator da proposta é o Senador Fabiano Contarato. A sugestão visa dar fim a cobrança do IPVA anual. Se aprovada, a taxação será diferente do que é agora.

Ou seja, isso significa que a sugestão pretende transformar a cobrança do IPVA em uma taxa única. No caso, paga pelo proprietário do veículo somente no momento da aquisição do bem e não anualmente – como o imposto deve ser pago atualmente.

Por enquanto, a proposta conta com 3044 votos a favor e 24 contra.

(Foto: Shutterstock)

Sugestão nº 50

Já a sugestão nº 50 se trata da Ideia Legislativa nº 126816. O texto é do munícipe paulista Ewerton Carlos Silvano e foi publicado no dia 28 de agosto de 2019. Atualmente, a sugestão tem como relator o Senador Paulo Paim.

A proposta conta com 309 votos a favor e 7 voto contra.

IPVA (Foto: Freepik)

O IPVA

Atualmente, o IPVA deve ser pago todo ano, com datas de vencimento que podem variar de acordo com o estado de emplacamento do veículo. De acordo com o Senatran, o valor do imposto tem como base o preço total do veículo, conforme a Tabela FIPE.

Em geral, o valor definido do veículo (que servirá de base para o IPVA) leva em consideração os números dos últimos três meses do ano e, em cima deste valor, é calculado o preço do imposto que deverá ser pago no ano seguinte. 

Junto às variáveis citadas anteriormente, incide sobre o imposto a alíquota – que varia de acordo com cada estado, ficando sujeita a no máximo 4% do valor venal do bem.

(Foto: Freepik)

*Conforme o site da Câmara dos Deputados, sobre as Sugestões Legislativas ou as Ideias Legislativas: “podem ser apresentadas como projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs), emendas ao Orçamento da União e sugestões de realização de audiência pública”. Inclusive é possível enviar tais textos pela internet.

Com informações de Meu crédito digital

Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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