Projeto obriga DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito
Projeto obriga DPVAT 2022 a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito. Veja aqui no Garagem360 mais sobre a proposta !!!
Segundo a proposta, o seguro DPVAT 2022 deverá pagar até R$ 2.700 como reembolso por despesas devidamente comprovadas. Entenda a proposta em detalhes! *
Projeto obriga DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito
Projeto de Lei 2960/21 inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 a herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.
“Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
DPVAT 2022
Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.
Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto de Lei 2960/21 inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 a herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.
“Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
DPVAT
Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.
Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.