Prefeitura de São Paulo anuncia isenção de rodízio para feirantes

Entenda as regras da Prefeitura de São Paulo e veja a partir de quando começará a isenção de rodízio para feirantes locais; confira!

Prefeitura de São Paulo acabou de anunciar uma nova decisão em relação ao rodízio de veículos. Dessa vez, há uma isenção de rodízio para feirantes.

Isso quer dizer que, a partir das instruções da própria Prefeitura, os feirantes locais poderão circular livremente com seus veículos. Veja os detalhes!

 

Foto: Freepik

Quais são as regras do rodízio em São Paulo?

O rodízio de veículos em São Paulo tem como foco delimitar a circulação de veículos em horários de pico em determinados locais da capital paulista, a fim de diminuir o congestionamento e contribuir para o uso do transporte público/coletivo.

Neste sentido, a circulação fica restrita nas vias do Centro Expandido. Trata-se de bairros como a Consolação, Liberdade, Barra Funda, entre outros, que dizem respeito ao redor do centro histórico.

Dessa forma, o rodízio é delimitado a partir do final da placa dos veículos, como carros e caminhões. Os horários são das 7h às 10h e das 17h às 20h. Os dias e placas são:

  • Segunda-feira: placas que tenham o final 1 e 2
  • Terça-feira: placas que tenham o final 3 e 4
  • Quarta-feira: placas que tenham o final 5 e 6
  • Quinta-feira: placas que tenham o final e 8
  • Sexta-feira: placas que tenham o final 9 e 0

 

Foto: Freepik

Prefeitura determina que feirantes podem obter isenção do rodízio

Secretaria Especial de Comunicação de São Paulo informou que a Prefeitura local autorizou a liberação do rodízio para os veículos de feirantes locais.

Isto é, a partir de agora, os veículos que operam na capital com propósito de abastecer os locais de venda de alimentos na cidade podem ficar livres da restrição após um cadastro.

De acordo com as informações do órgão, a nova medida tem como objetivo facilitar o abastecimento de alimentos na capital paulista, assim como o trabalho dos feirantes.

O processo consiste em realizar um pré-cadastro proposto pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio de sua Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento (Sesana).

 

Foto: Freepik

Como obter a liberação

Antes de estar apto à livre circulação, o feirante precisa preencher um formulário oficial. Esse formulário precisa conter dados como nome, CPF, endereço e RG, bem como os dados específicos do veículo.

Depois de preencher, os dados serão validados pela Divisão de Feiras Livres. Assim, o pedido é enviado para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), responsável por liberar o veículo para a circulação.

Por fim, o formulário está disponível no site oficial. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o número (11) 4934-3424.

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Escrito por

Vitória Marques

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