Preciso viajar e minha CNH venceu. Ainda posso usar a versão digital?
Pensando em viajar e foi pego de surpresa ao ver que a CNH venceu? Entenda as regras de uso e veja quando a versão digital pode ser útil!
É dever de todo condutor se manter atento ao prazo de vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entretanto, imagina ser pego de surpresa ao conferir o documento prestes a viajar e ver que a CNH venceu?
Atualmente, os motoristas brasileiros já podem contar com a versão digital do documento. Mas se a CNH venceu, a digital ainda é válida? Saiba agora quais são as regras!
CNH venceu, é possível continuar rodando? Entenda as regras
A validade da CNH pode acabar pegando muita gente de surpresa no mesmo menos oportuno possível. Isso porque o documento “dura” por longos anos, e o esquecimento pode ser inevitável.
Contudo, o que fazer se a CNH venceu e for preciso se deslocar utilizando um veículo com urgência? Calma, ainda há solução!
O artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que o condutor tem até 30 dias para rodar mesmo que o documento esteja vencido.
Isto é, mesmo após o vencimento, a CNH ainda continuará válida por 30 dias. Entretanto, no 31º dia, os problemas já começam.
Mesmo com a CNH física vencida, a versão digital ainda é válida?
A versão digital da habilitação veio para facilitar a vida dos condutores: ela tem as mesmas exatas funções da versão física do documento, porém, na palma das mãos, ou melhor, na tela do celular.
Por ela ter a mesma função da versão física, as regras também são as mesmas. Ou seja, CNH venceu? A versão digital também deixa de ser válida!
De uma forma mais clara, tanto a versão física quanto a versão digital podem ser utilizadas até 30 dias após o vencimento, caso contrário, o condutor estará suscetível às penalidades.
E quais são as penalidades atribuídas ao ato de dirigir com a CNH vencida?
Antes de mais nada, é importante ter em mente que a validade da CNH mudou! Agora, existe uma data máxima de acordo com a idade do condutor.
De acordo com as regras atuais, tem-se:
- Para motoristas com menos de 50 anos de idade – validade de 10 anos;
- Para motoristas com idade entre 50 e 69 anos – validade de 5 anos;
- Para motoristas com idade acima de 70 anos – validade de 3 anos;
- Habilitação provisória – validade de 1 ano.
Dessa forma, as penalidades para quem continuar circulando com o documento vencido incluem:
- Multa no valor de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Possibilidade de recolha do documento e apreensão do veículo.
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