Prazo para transferência de propriedade de veículo volta a ser de 30 dias 

Portaria publicada pelo Detran-RR determina a volta do prazo de 30 dias para a transferência de propriedade de veículo; entenda

Donos de carro em Roraima devem ficar atentos ao prazo para realização da transferência de propriedade de veículo. Uma portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) determina que, a partir do dia 15 de dezembro, o período volta a ser de até 30 dias.

Esse prazo havia sofrido alteração durante a pandemia, com a finalidade de evitar aglomeração no setor de vistoria do Detran-RR e nos cartórios.

Saiba como efetivar a transferência de propriedade de veículo

Transferência de propriedade de veículo (Foto: Pexels)

O diretor-presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, ressalta que quando uma pessoa compra um carro e reconhece as assinaturas em cartório, começa a correr o prazo de até 30 dias para procurar o órgão de trânsito e transferir para o nome. Caso esse período seja excedido, o novo proprietário fica sujeito às penalidades previstas no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Segundo a legislação, deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é infração média, que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar  ainda a remoção do veículo ao pátio do Detran.

“Esse prazo de até 30 dias é em conformidade com as diretrizes que já estão previstas no CTB, mesmo antes da pandemia. Isso traz mais segurança para quem vai vender o veículo, porque ficará livre de possíveis transtornos, e o novo dono vai conseguir emitir o licenciamento anual”, afirma Duarte.

Dessa forma, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e) que tiverem assinaturas reconhecidas a partir 15 de dezembro, terão prazo de até 30 dias para realizar a transferência de propriedade.

Transferência digital

Transferência de propriedade de veículo pode ser efetivada pelo app CDT (Foto: Divulgação/Senatran)

Roraima é um dos Estados que aderiram ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que permite que vendedores e compradores de veículos assinem digitalmente a ATPV-e.

A transferência digital de veículos, feita por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. 

Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores precisam possuir o login qualificado no Gov.br. Uma vez logado, a autorização ficará armazenada no app CDT. Depois, basta ao comprador agendar atendimento em uma unidade do Detran para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência.

O novo sistema torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência sem custos, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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