Prazo para transferência de propriedade de veículo volta a ser de 30 dias
Portaria publicada pelo Detran-RR determina a volta do prazo de 30 dias para a transferência de propriedade de veículo; entenda
Donos de carro em Roraima devem ficar atentos ao prazo para realização da transferência de propriedade de veículo. Uma portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) determina que, a partir do dia 15 de dezembro, o período volta a ser de até 30 dias.
Esse prazo havia sofrido alteração durante a pandemia, com a finalidade de evitar aglomeração no setor de vistoria do Detran-RR e nos cartórios.
Saiba como efetivar a transferência de propriedade de veículo
O diretor-presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, ressalta que quando uma pessoa compra um carro e reconhece as assinaturas em cartório, começa a correr o prazo de até 30 dias para procurar o órgão de trânsito e transferir para o nome. Caso esse período seja excedido, o novo proprietário fica sujeito às penalidades previstas no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a legislação, deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é infração média, que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar ainda a remoção do veículo ao pátio do Detran.
“Esse prazo de até 30 dias é em conformidade com as diretrizes que já estão previstas no CTB, mesmo antes da pandemia. Isso traz mais segurança para quem vai vender o veículo, porque ficará livre de possíveis transtornos, e o novo dono vai conseguir emitir o licenciamento anual”, afirma Duarte.
Dessa forma, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e) que tiverem assinaturas reconhecidas a partir 15 de dezembro, terão prazo de até 30 dias para realizar a transferência de propriedade.
Transferência digital
Roraima é um dos Estados que aderiram ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que permite que vendedores e compradores de veículos assinem digitalmente a ATPV-e.
A transferência digital de veículos, feita por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.
A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.
Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores precisam possuir o login qualificado no Gov.br. Uma vez logado, a autorização ficará armazenada no app CDT. Depois, basta ao comprador agendar atendimento em uma unidade do Detran para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência.
O novo sistema torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência sem custos, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.