Prazo para usar o crédito da Nota legal no IPVA 2022 é prorrogado até sexta (04)
O prazo para solicitar descontos no pagamento do IPVA 2022 é prorrogado no Distrito Federal até sexta-feira, 04. Veja os motivos.
Devido às instabilidades no sistema do portal, a Secretaria da Economia do DF informou que o prazo para solicitar o uso do crédito da Nova Legal no IPVA será prorrogado até a próxima sexta-feira, 04. Anteriormente, a data limite era às 23h59 horas, de ontem, 31.
Prazo limite para solicitar o crédito da Nota Legal no IPVA 2022 é prorrogado no DF
A Secretaria da Economia do Distrito Federal, informou ontem, 31 de janeiro, que a data para solicitar o uso dos créditos do programa gerador de descontos Nota Legal, será prorrogado até o dia 04 de fevereiro, próxima sexta-feira. A ação é consequência das instabilidades encontradas no sistema após o mesmo ficar sobrecarregado devido aos inúmeros acessos simultâneos.
Dessa forma, quem tentava usar o portal do programa Nota Legal para gerar descontos no pagamento do IPVA 2022, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, não conseguiu finalizar o processo.
Ontem, por volta das 17h30, após questionamentos sobre a instabilidade, a Secretaria da Economia do DF, informou que “o portal voltaria a funcionar normalmente com a maior brevidade possível.” Além disso, a mesma alegou que, desde que souberam da instabilidade, as equipes “se empenharam em resolver a questão”.
Ainda na noite de ontem, o portal Nota Legal exibia a seguinte mensagem aos usuários: “Aviso aos Usuários: informamos que foi atingido o número máximo de conexões simultâneas no Portal Nota Legal, com suspensão temporária de novos acessos para assegurar a qualidade de navegação aos consumidores conectados neste momento. Favor tentar novamente mais tarde.”
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O programa Nota Legal no Distrito Federal
Através do programa Nota Legal, é possível usar os créditos como descontos para pagar tributos como o IPVA e o IPTU.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Não é possível transferir os créditos para terceiros.
Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. Mas o período para esta indicação será no mês de junho.
Desde o ano passado, contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem efetuar a indicação. Porém, se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação obrigatoriamente será dos débitos mais antigos até o mais recente. Caso queria indicar, por exemplo, para um veículo que deve IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo.
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.
Com informações: Correio Braziliense e Secretaria da Economia do DF
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.