Prazo para renovar CNH vencida em março acaba neste mês no RJ; saiba mais

Termina em dezembro o prazo para renovação da CNH vencida no período entre julho de 2021 e março de 2022 no Rio de Janeiro; veja o que fazer

Termina em 31 de dezembro o prazo para quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no período entre julho de 2021 e março de 2022 renovar o documento no Rio de Janeiro. O calendário de renovações da CNH vencida foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março deste ano, quando foram retomados os prazos que estavam suspensos por conta da pandemia de Covid-19.

Para as carteiras vencidas a partir de abril de 2022, o prazo voltou a ser o estabelecido em lei, ou seja, as CNHs são válidas até 30 dias após a data do vencimento. O mesmo calendário vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Saiba como renovar CNH vencida no Estado do Rio de Janeiro

Comparecimento presencial é necessário apenas para tirar foto e colher digitais (Foto: Divulgação/Detran-RJ)

Para renovar a CNH, o usuário deve pagar o Documento Único de Arrecadação (Duda) de código 204-6, no valor de R$ 173,03, e agendar o serviço no site do Detran-RJ ou pelo Teleatendimento do órgão, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

Desde julho, os usuários podem requerer a renovação da CNH, de forma simplificada, no Posto Digital do Detran-RJ. Esse serviço também está disponível no site do departamento. Com isso, não é preciso o deslocamento para o atendimento presencial em um posto do Detran.

Só é necessário comparecer às unidades, sem agendamento, para tirar uma nova foto e fornecer impressões digitais. Pela internet, o usuário fica sabendo a clínica médica onde fará o exame de aptidão física e mental. Para saber mais sobre a CNH simplificada, acesse este link. 

O cronograma de renovação de CNH vencida no Estado do Rio de Janeiro foi estabelecido pela Deliberação nº 254/2022, do Contran, publicada em 28 de março no Diário Oficial da União. 

Contran retomou os prazos de recursos de multa (Foto: Pexels)

A deliberação do Contran também determinou a retomada de prazos que estavam suspensos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator. Para todos esses serviços, já estão valendo os prazos previstos em lei.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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