Prazo para pagar IPVA atrasado com desconto termina hoje no Maranhão
Em razão do feriado bancário de 30 de dezembro, a Sefaz-MA prorrogou o prazo para adesão a programa de pagamento do IPVA atrasado
Em razão do feriado bancário do dia 30 de dezembro de 2022, a Secretaria Estadual de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou excepcionalmente, até esta terça-feira (3 de janeiro), o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa nº 89/2022 e se deu em razão de os pagamentos feitos no dia 30/12/2022 serem considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023. No caso dos débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, o contribuinte perderia o benefício da redução, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitaria os débitos.
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Com a prorrogação excepcional até hoje, 3 de janeiro, os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem nenhum prejuízo. Para aderir aos benefícios, acesse esta página da Sefaz-MA.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica apenas a veículos usados. Para o IPVA 2022, o contribuinte tem apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros – ou seja, poderá quitar o imposto sem juros nem multas.
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Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e com desconto de 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes.
No caso do parcelamento, as prestações mensais devem ter o valor mínimo de R$ 100 para carros e de R$ 30 para motocicletas e similares.
Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022.
Os mesmos benefícios oferecidos ao pagamento de débitos do IPVA valem para quem tem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em atraso.
Confira como parcelar o IPVA e quais as consequências às quais se sujeita o motorista que trafega em veículo com o imposto em atraso.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.