Posto sem frentista: entenda o caso que foi parar na Justiça

A justiça autorizou uma rede de combustíveis de Santa Catarina a operar na modalidade de posto sem frentista, entenda.

Uma rede de postos de combustíveis conseguiu na Justiça o direito de oferecer o serviço de autoatendimento, onde o motorista seria responsável por abastecer o próprio carro. Porém o TRF4 suspendeu a autorização do posto sem frentista, entenda.

Entenda o caso do posto que conseguiu na Justiça autorização para funcionar através de autoatendimento (Foto: Divulgação)

Autoatedimento: após conseguir autorização na justiça, TRF4 suspende o serviço de posto sem frentista

No fim de abril, uma empresa de Jaraguá do Sul (SC) que explora postos de combustíveis obteve na Justiça Federal o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista.

A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, e foi proferida no dia 29 de abril, em uma ação contra a União.

O juiz entendeu que a Lei nº 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

Segundo o juiz, a emenda 85/2015 prevê que “O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.

Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

O juiz lembrou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço.

Em maio, TRF4 suspendeu a autorização (Foto: Pixabay)

Porém, no último dia 21 de maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, suspendeu a autorização.

Dano irreparável a saúde e segurança foi uma das alegações

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a autorização do posto de combustível  a operar com serviço de autoabastecimento.

Conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU), “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais.”

Também foi citado que a decisão  viola princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição.

Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei.

“Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco.

“Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, pontuou Favreto.

O relator também afirmou que, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo.

 

Danos a saúde foi uma das alegações (Foto: Divulgação)

 

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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