Posso desistir do financiamento de um carro com defeito? Descubra

Veja como cancelar o financiamento de um carro com defeito. A opção é válida e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Após concluir o processo de compra de um automóvel usado, alguns problemas não citados pelo vendedor podem aparecer. Nesse caso, o consumidor tem direito de cancelar o financiamento do carro com defeito dentro de um prazo de 90 dias a partir da data de assinatura do contrato.

Veja como cancelar o financiamento de um carro com defeito. A opção é válida e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Foto: Divulgação)

Como cancelar o financiamento de um carro com defeito

Com a crescente alta de preços dos carros 0 km, uma prática comum adotada por quem deseja um modelo com preço mais acessível, porém mais completo, é partir para o segmento de seminovos e usados. O processo de compra por financiamento também é muito comum dentro da categoria.

No entanto, ao mesmo tempo em que a compra de um automóvel nessas condições pode ser vantajosa por um lado, por outro ela pode apresentar alguns problemas. Contudo, em caso do produto apresentar defeitos não mencionados pelo vendedor, o consumidor pode requerer os diretos protegidos por lei.

A desistência da compra de um automóvel usado e que apresentou algum defeito após a assinatura do contrato de financiamento está amparada pelo Artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com ele, a loja responsável pela venda tem o prazo de 30 dias para solucionar ao problema, onde cabe ao consumidor decidir qual das opções abaixo melhor lhe convém:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Lembre-se que a escolha fica a cargo do comprador e não da loja. Nesse caso, ela não pode intervir na decisão.

Para isso, o defeito deve ser contestado até 90 dias após a assinatura do contrato de financiamento, o prazo é estabelecido pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com ele para produtos não duráveis o tempo de contestação é de 30 dias, já em caso de bens duráveis, como os automóveis, o prazo é estendido para 90 dias.

Defeito deve ser contestado em até 90 dias após a assinatura de contrato (Foto: Freepik)

Garantia não cobre apenas motor e câmbio

A opção do cancelamento do financiamento veicular está dentro da segunda opção do § 1 ao Artigo 18 do CDC.

Dessa forma, se após o prazo de 30 dias da contestação do problema a loja não apresentar uma solução, o proprietário tem direito ao cancelamento da compra, uma vez que a venda de automóveis usados anunciados como em “perfeitas condições”, sendo que essa não é a realidade do produto é caracterizada como prática abusiva.

E ao contrário do que muitas lojas anunciam a garantira não está restrita apenas ao motor e câmbio, mas sim ao veículo como um todo, também sob o amparo do Artigo 26 do CDC, uma vez que o carro como um todo é considerado bem durável, e não parte dele.

Por fim, o Art. 23 do CDC afirma que a ignorância ou desconhecimento do vendedor sobre as reais condições do veículo não o exime da responsabilidade. Mesmo que seja comprovado que a loja não tinha ciência do defeito, ela é obrigada por lei a solucionar o problema do comprador.

Garantia não é restrita ao motor e câmbio (Foto: Freepik)

 

 

 

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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