Porte do documento veicular segue obrigatório em todo território nacional

Em maio desse ano foi aprovada a maior mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dos últimos anos. Na Lei nº 13.281, as alterações englobam desde regulamentações de limites de velocidade em rodovias e estradas, até alterações nas classificações de algumas multas. Porém, o item que mais tem causado dúvidas é sobre a obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), o documento do carro.

Uma alteração no artigo nº 133 do CTB diz que “o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Por conta desse acréscimo feito na nova lei, algumas pessoas interpretaram que o porte do documento veicular passou a ser opcional.

“Tudo não passa de um erro de interpretação”, afirma o coordenador-geral de qualificação do fator humano no trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce. “Na verdade, essa alteração foi feita visando o agente de trânsito. Atualmente, é obrigatório que ele solicite o documento para o motorista, mesmo havendo o sistema informatizado. A partir de novembro passa a ser opcional, contando que seja possível verificar as informações pelo sistema.”

Segundo Garonce, ainda é inviável retirar a obrigatoriedade do documento no País. “O grande problema é em estradas e locais onde o agente não tem acesso à internet, por conta da falta de sinal. Nessa situação, se o motorista não estiver com o documento, não há como verificar se o veículo está em dia”, explica.

O coordenador enfatiza que o porte do documento veicular, bem como o da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “A nova lei, em momento algum, anulou o artigo nº133. Portanto, quem não estiver com os documentos estará cometendo infração”, finaliza Garonce.

Lembrando que a infração, nesse caso, é leve. O condutor leva três pontos na carteira e precisa pagar o valor de R$ 53,20, sendo que a partir de novembro o valor sobre para R$ 88,38, conforme alteração na lei nº 13.281. Fora isso, o veículo também fica retido até a apresentação do documento.

Escrito por

Leo Alves

Jornalista formado na Universidade Metodista de São Paulo e participante do curso livre de Jornalismo Automotivo da Faculdade Cásper Líbero, sou apaixonado por carros desde que me conheço por gente. Já escrevi sobre tecnologia, turismo e futebol, mas o meu coração é impulsionado por motores e quatro rodas (embora goste muito de aviação também). Já estive na mesma sala que Lewis Hamilton, conversei com Rubens Barrichello e entrevistei Christian Fittipaldi.

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