Pode dirigir descalço? Qual a multa?

Afinal, será que pode dirigir descalço? Tire a dúvida de uma vez por todas e descubra qual o valor da multa para esse tipo de conduta; confira todos os detalhes!

Quem nunca ficou na dúvida se pode dirigir descalço? De chinelo? De salto? Bem, pode parecer curioso, mas é fato que o tipo de sapato pode influenciar na segurança da condução.

É por isso que existem regras que delimitam quais tipos de calçados podem ser utilizados na hora de conduzir um automóvel, mas ainda há muita incerteza sobre os pés descalços.

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O fim da dúvida: pode dirigir descalço?

Usar o tipo de sapato adequado para dirigir é essencial para garantir mais segurança no trânsito. Isso porque existem alguns calçados que podem comprometer o pleno controle sobre os pedais.

Além disso, eles podem escorregar dos pés, agarrar no freio, no acelerador ou na embreagem e resultar até mesmo em um acidente, o que é um tanto quanto arriscado.

É por isso que sim, pode dirigir descalço, e na verdade, isso pode até ser recomendado em alguns casos. Isso porque o controle com os pés descalços é mais fácil e mais seguros do que com determinados sapatos, como por exemplo, de salto alto.

Ou seja, dirigir descalço não dá multa, nem mesmo resulta em qualquer penalidade. Entretanto, ainda existem outras regras importantes que não devem passar batidas.

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Com quais sapatos é proibido dirigir?

  • Chinelos
  • Rasteirinhas
  • Salto alto
  • Sandálias específicas
  • Tamancos 

Para melhor entender, é proibido dirigir com qualquer tipo de calçado que não tenham suporte para fixá-los atrás do calcanhar. Isso porque eles podem escapar ou deslizar dos pés.

No caso do salto alto, o problema é justamente a dificuldade de controle dos pedais em decorrência do salto.

Assim, se você precisar sair de casa com algum desses calçados, mas também precisar dirigir, a orientação para optar pela condução descalça ou levar algum sapato reserva.

Qual a multa por dirigir com sapatos indevidos?

O condutor que for pego dirigindo com sandálias, chinelos, tamancos, rasteirinhas, sapatos de salto ou qualquer outro que não firme no pé estará sujeito à:

  • Infração média
  • Multa no valor de R$ 130,16
  • 4 pontos somados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Por fim, vale destacar que dirigir com o calçado ideal vai além da preocupação com a multa, mas com os riscos à segurança tanto do condutor quanto dos passageiros.

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Vitória Marques
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