Pode dar CADEIA: PL intensifica a obrigatoriedade de cadeirinha infantil nos carros

Projeto de Lei reforça a obrigatoriedade da cadeirinha infantil, com pena de reclusão para quem desobedecer.

Se depender dos parlamentares a pena para quem não seguir a lei da obrigatoriedade de cadeirinha infantil ficará mais rígida. Na última quarta feira de maio, dia 31, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.198/2019 que altera o Código Brasileiro de Trânsito para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes. 

Obrigatoriedade da cadeirinha infantil votada em PL. Foto: Divulgação

Obrigatoriedade da cadeirinha infantil fica mais severa

Segundo o texto, será crime o transporte irregular de crianças e adolescentes, seja pela inobservância de normas de segurança ou por ausência de autorização, “gerando perigo de dano”. Quem for pego sem a cadeirinha infantil pode pegar pena de detenção de seis meses a um ano. 

O autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que o transporte irregular de crianças e adolescentes em veículos precários e sem nenhuma fiscalização representa um alto risco e, atualmente, é enquadrado “em mera contravenção penal” e não como um crime.

O projeto, aprovado com uma emenda em decisão terminativa, segue agora para a Câmara Federativa, a menos que haja algum tipo de recurso para análise em plenário. 

A mudança na legislação tem como objetivo aumentar a segurança no transporte de crianças e adolescentes e evitar acidentes que possam colocar em risco a integridade física e a vida desses passageiros.

Maior segurança para todos

De acordo com o relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não é possível admitir “uma conduta tão grave”, capaz de colocar em risco a integridade física e a vida de crianças e adolescentes. Ele reforça que essa atitude não pode ser considerada uma simples contravenção penal, que será julgada pelo juizado especial criminal.

— Portanto, por meio da emenda que propomos, pretendemos tipificar criminalmente todo e qualquer transporte irregular de crianças e adolescentes, não só aquele realizado por “vans escolares piratas”, mas também aquele realizado sem a observância das normas de segurança que regem esse tipo de transporte — expôs o senador.

Todos devem se adequar 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) tentou adicionar a emenda que especificava no texto “transporte coletivo de caráter escolar”, no entanto a proposta foi rejeitada em plenário. 

Em tese, se a PL for aprovada pela Câmara, vai alterar a Lei 9.503, de 1997 e passa a ser crime “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo CONTRAN, ou ainda sem a devida autorização, gerando perigo de dano”. 

Dessa forma, qualquer motorista deve seguir a nova regulamentação e se adaptar às mudanças exigidas.

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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