PL que prevê o parcelamento de multas previstas no CTB é aprovado
A CCJ da Câmera dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que prevê o parcelamento de multas do Código de Trânsito Brasileiro.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei que permite que os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, parcelem multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Para as multas aplicadas em outros estados, elas só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans; entenda.
CCJ aprova PL que prevê o parcelamento de multas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Atualmente, a matéria é regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.
Por recomendação da relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Pagamento da primeira parcela já deve ser suficiente para a emissão do CRLV
O substitutivo permite que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.
“A aprovação de qualquer projeto que permita o parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a documentação de seus veículos”, sustentou Clarissa Garotinho.
Atualmente, a emissão do CRLV do automóvel depende do pagamento de todos os débitos do automóvel, que deve ser feito até o vencimento do licenciamento anual. Sem o pagamento das multas, o proprietário não consegue licenciar o veículo e consequentemente, não emite do Certificado de Registro e Licenciamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.