PL cria seguro-desemprego para motoristas de aplicativo e taxistas 

Projeto de lei no Senado institui seguro-desemprego para motoristas de aplicativo e taxistas em casos de inatividade involuntária.

O  Senado vai analisar um projeto que institui seguro-desemprego para motoristas de aplicativo e taxistas. O PL nº 1.322/2022 prevê que os profissionais tenham direito ao seguro-desemprego em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o exercício da atividade.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O projeto também exige que o motorista esteja adimplente com a Previdência e contribua há mais de um ano. 

Nesses casos, os motoristas de aplicativos e taxistas terão direito a receber até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. Mas fica vedado a eles o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela. Saiba mais.

Entenda o projeto que prevê  seguro-desemprego para motoristas de aplicativo e taxistas

 

Imagem ilustrativa (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

O autor da proposta alega que é justo que motoristas de aplicativos e taxistas também recebam o seguro-desemprego devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia.

“Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias”, afirma Barbalho. “Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, justifica o senador.

Tramitações lentas

A tramitação de projetos relativos à atividade de motorista de aplicativos tem sido morosa no Congresso Nacional durante a atual legislatura. É o caso, por exemplo, do PL nº 3498/19, que obriga as empresas de serviços de transporte por aplicativo (como Uber e 99) a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para os motoristas.

A proposta, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), for apresentada em junho de 2019. Em outubro de 2021 foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Desde então, pouco evoluiu.

Pelo PL  nº 3498/19, a contratação dos seguros seria incluída pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias

Imagem ilustrativa (Foto: Machine)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

wpDiscuz
Sair da versão mobile