É possível personalizar a combinação da placa do carro. Para isso, basta solicitar o agendamento junto ao Detran do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, taxa é de R$ 123,79, veja os detalhes.
Placa do carro: saiba como personalizar a sequência em São Paulo.
Com certeza ao andar pela rua, você já deve ter se deparado com placas de carro com sequências engraçadas ou curiosas. E se você é como a pessoa que vos escreve, adora se deparar com tais coincidências.
Nesse sentido, muitos se perguntam se tais combinações são simples acaso ou se há como realizar as personalizações, e a resposta é um simples, sim. Porém, há algumas regras.
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De acordo com o Departamento Estadual de Transito de São Paulo, o motorista pode escolher letras e números da placa de seu veículo 0 km, mediante agendamento prévio, que pode ser feito de forma online através do site do poupatempo.
Para isso, quem estiver interessado terá de pagar uma taxa de escolha de placas no valor de R$ 123,79.
O órgão de trânsito explica que a escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa.
Porém, é importante ressaltar que tal personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para estado, e desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo.
A regra é válida tendo em vista que cada estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Denatran, dessa forma, para carros registrados em São Paulo, por exemplo, a combinação deve respeitar a sequência destinada ao local.
Taxa é dispensada para quem não seja indicar as letras e números da placa
O Detran também explica que quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra.
Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
Modalidade é permitida para carros 0 km que ainda não foram emplacados
Ainda sobre as regras, é importante ressaltar que em caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos.
A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito.
Personalização das placas é permitida através da lei 16.080/15
A personalização da placa dentro do estado de São Paulo é permitida desde 2016, quando o serviço foi regulamentado pela lei estadual 16.080/2015.
Para completar, de acordo com o Detran de São Paulo, não há uma regulamentação federal para a personalização das placas. Dessa forma, a permissão fica a critério de cada estado.
Com informações: Detran-SP