Perda parcial do carro: o que fazer em relação ao seguro?

Saiba como agir em casos de perda parcial do carro, e quais pontos deve se atentar na hora de contratar o seguro, entre eles, a franquia.

A perda parcial do veículo é qualquer avaria que acontece com ele, mas que não o inutilize. Seguradoras, levam em consideração que, a perda parcial é aquela que não ultrapasse os 75% do valor do veículo. Saiba como funciona e os cuidados com a franquia sobre esse tipo de perda!

Saiba o que é a perda parcial do carro (Foto: Pixabay)

A perda parcial de um carro 

A Minuto Seguros explica que a perda parcial de um carro é praticamente todo e qualquer incidente que aconteça com o veículo e cause algum dano ou avaria, sem inutilizá-lo. Isso engloba  danos que não tornam inviável o conserto.

Dessa forma, entende-se que a perda parcial de um veículo é aquela em que o reparo não passe de 75% do valor do carro. Ou seja, se uma carro tem preço de R$ 100 mil, e o custo para repará-lo será de R$ 75 mil, é considerado perda parcial. Acima desse valor, simplesmente não compensa realizar o reparo e é considerado perda total, o famoso “pt”.

Como funciona a franquia para perdas parciais

Segundo a corretora de seguros, assim que algo acontecer com o veículo, é importante acionar a seguradora contratada, bem como consultar se a apólice engloba o fato ocorrido. Além disso, é importante providenciar um boletim de ocorrência caso necessário.

Geralmente, o valor da franquia é estipulado na hora da contratação do seguro. E para casos de perda parcial como batidas, o preço da mesma, pode ser bem menor se comparado com o valor total do reparo.

Aqui, é necessário explicar que, dependendo do valor do reparo que necessita ser feito, por vezes, compensa resolver  o problema sem acionar o seguro e ter que pagar a franquia.

Se  após uma batida por exemplo, a lataria do veículo foi amassada e foi constatado que para reparar será necessário desembolsar cerca de R$ 2 mil, e o valor da franquia contratada for fixa e de R$ 3 mil, compensa resolver por fora.

Perda parcial é aquela que custa até 75% do valor do veículo (Foto: Pixabay)

Novamente, é necessário que, na hora da contratação, o cliente se atente sobre as questões de franquia fixa ou se há a possibilidade de dividir o valor do prejuízo com a seguradora.

Vale lembrar também que, quando existe o envolvimento de terceiros, a seguradora arca com os custos, e não há valor de franquia cobrado.

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Cliente pode escolher a oficina?

Sobre esse tema, o Procon, órgão de defesa do consumidor, afirma que o assegurado pode sim escolher a oficina mecânica que cuidará do problema. No entanto, as empresas seguradoras também possuem oficinas autorizadas disponíveis para quando necessário. Novamente, será necessário acordar a questão no momento da contratação do seguro.

Porém, a Minuto Seguro explica que a indicação de oficinas credenciadas pela seguradora, é um bom sinal. Para o consumidor e para a companhia, essa pode ser uma boa forma de encaminhar o veículo a um local já de confiança, checado previamente, e que não trará dor de cabeça no processo de conserto, o que gera confiança para ambas as partes.

O valor da franquia é combinado na hora da contratação do seguro (Foto: Pixabay)

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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