Películas automotivas: para que serve e quais são permitidas por lei?

Hoje, muitos carros aderem ao uso de películas automotivas, seja por questões de estética, privacidade ou segurança, seja para saúde e em casos de acidentes. Mas você sabe quais são as características permitidas perante a lei? Confira.

Conheça as vantagens da película automotiva e as regras para aplicá-la (Foto: Espaço Insulfilm)

Entenda quais são as vantagens da película automotiva

As películas automotivas são conhecidas por gerar um apelo estético ao veículo como um todo. Porém, a sua função vai muito além de atribuir novas características ao veículo.

Além de servir como atributo de beleza, a película serve para inibir até 99% das entradas de raios ultravioleta dentro do veículo, o que garante maior segurança a saúde de todos os ocupantes. Ainda nesse tópico, o uso da película também pode contribuir para amenizar o aumento da temperatura dentro do veículo, o que diminui o uso do ar-condicionado o que acarreta também na economia do combustível.

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Além disso, a película automotiva também é uma ótima auxiliadora em casos de acidentes que envolvam as janelas. Dessa forma, aumenta a resistência dos vidros em geral e diminui a probabilidade de estilhaços. O que garante uma segurança maior tanto para os ocupantes, quanto para as pessoas ao redor, como os pedestres e demais condutores.

Por fim, elas são itens que garantem mais privacidade aos ocupantes no interior do veículo. O que também diminui os riscos de roubos e furtos. Sobre esse tópico, ela também pode diminuir as chances de arrombamentos, já que garantem maior resistência aos vidros do carro com um todo.

Para aplicar a película automotiva de forma correta, é preciso respeitar o percentual de visibilidade estipulado por lei (Foto: Doutor Multas)

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As regras para aplicação de películas

No entanto, muitos condutores não seguem as normas do CTB e aplicam nos vidros películas que não respeitam a porcentagem de visibilidade previstas em lei, confira.

Segundo o art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, é proibido instalar películas automotivas que comprometam a segurança e visibilidade do condutor. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, através da Resolução 254/2007 apresenta os percentuais permitidos para cada vidro, veja:

Percentual de transparência de película automotiva de acordo com o Contran:

Para-brisas: a transparência mínima é de 75%;

Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%;

Outros vidros do carro: transparência mínima de 28%.

Usar película fora das normas gera multa e cinco pontos na CNH

Ainda segundo o CTB, no art. 230 diz que o uso da película fora dos padrões permitidos é por lei é considerado infração grave. Dessa forma o condutor recebe cinco pontos na CNH e recebe multa de R$ 195,23.

Além disso, é importante informar que, em casos em que o carro for parado por agentes de trânsito e o mesmo solicitar a retirada da película e o condutor se negar, o carro pode ser apreendido.

A aplicação de forma incorreta da película é considerada infração grave. A multa é de R4 195,23 mais cinco pontos na CNH (Foto: Doutor Multas)

 

Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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