Pedágio por quilômetro rodado é regulamentado e ganha data para começar a valer

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em reunião na quinta-feira (15), a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas, que inclui o pagamento de pedágio por quilômetro rodado. Com o chamado free flow, motoristas podem trafegar usando uma tag (etiqueta) para o pagamento das taxas de pedágio sem necessidade de parar nas praças de cobrança. 

A resolução do Contran vale a partir do dia 2 de janeiro de 2023.

Pedágio por quilômetro rodado: tarifa proporcional reduzirá gastos para o motorista

Sistema free flow funciona com instalação de tags nos carros (Foto: Divulgação/C6 Bank)

Com o sistema free flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio da instalação de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo de uma rodovia. 

VEJA TAMBÉM

A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via – como os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) – ou pela concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.

A regulamentação do Contran também obriga os administradores das rodovias a  instalar placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto, de forma a garantir que o usuário tenha ciência de que sofrerá cobrança. 

“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.

Para os contratos de concessões já em andamento e naqueles em que não seja possível a implantação do free flow, a regulamentação do Contran prevê a possibilidade da inclusão de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes.

Pedágio por quilômetro rodado reduzirá custo para o motorista (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

“O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”, estabeleceu o conselho. 

A falta de pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configura infração grave de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
Fechar
Sair da versão mobile