Passo a passo ensina o processo legal para alterar a cor do carro
Para alterar a cor do carro, a mudança deverá constar no documento, e se for feita sem autorização do órgão de trânsito pode render multa de R$ 195,23.
Atualizada em 23/03/2018 às 10h10
Não basta escolher a cor adequada e uma oficina de confiança para pintar o carro com outra tonalidade. O motorista que deseja realizar essa mudança precisa ficar atento aos procedimentos legais para não acabar entrando em uma encrenca com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O Código de Trânsito Brasileiro diz que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Desta forma, a alteração sem licença prévia do órgão prevê multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira nacional de habilitação, além da apreensão do documento do carro até que a situação seja regularizada.
A regra, de acordo com Daniel Quesada, assessor da Diretoria de Veículos do Detran de São Paulo, vale para os proprietários que queiram alterar a cor de mais de 50% da área do veículo. O mesmo procedimento é indicado para o envelopamento, mas com uma exceção: se o adesivo for da mesma cor que a carroceria, a autorização do Detran não se faz necessária.
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Como alterar a cor do carro corretamente
Abaixo segue um passo a passo de como alterar a cor do automóvel corretamente. O processo é válido para o estado de São Paulo e pode sofrer alterações em outras regiões.
1. Separe os seguintes documentos:
Identificação pessoal – original e cópia simples
Certificado de Registro do Veículo (CRV) – original
CPF – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples com data de até 3 meses
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original e cópia simples
No caso de carros 0 km, será necessária a nota fiscal . Se o veículo for de pessoa jurídica também se faz necessária a cópia do Contrato Social e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
2. Vá ao Departamento de Trânsito (Detran) do município onde o veículo está registrado e informe que deseja alterar suas características originais. Se a unidade for dentro de algum Poupatempo será necessário realizar agendamento prévio.
3. Peça o formulário de “autorização prévia para modificação do veículo”. Ele também pode ser encontrado para impressão no site do órgão em alguns estados, como em São Paulo.
4. Preencha corretamente os dados e devolva o formulário ao Detran.
[media-credit name=”Divulgação/Zero Pintura Automotiva” align=”alignright” width=”300″]5. Aguarde até que o órgão libere a mudança. Se houver débitos pendentes, tais como multas atrasadas, o processo poderá ser negado até a regularização do veículo.
6. Com a autorização em mãos, leve o carro até uma oficina especializada para fazer a nova pintura.
7. Volte ao Detran em posse dos documentos e da nota fiscal do serviço realizado e preencha um novo Certificado de Registro do Veículo. Esse serviço é pago e a taxa pode custar R$ 163,33, caso o licenciamento do ano já tenha sido realizado, ou R$ 235,88 se o veículo não estiver com o licenciamento atual pago.
Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.