Passo a passo de como solicitar a isenção de rodízio de veículos em São Paulo para PcD
Veja o que é preciso para solicitar a isenção de rodízio de veículo em São Paulo para PcD e entenda todas as regras; confira!
O rodízio de veículos em São Paulo está em vigor há um bom tempo, e serve tanto para condutores que residem na capital quanto para visitantes.
De qualquer forma, o único meio de se “livrar” das regras do rodízio é cumprindo algum dos critérios de isenção, como é o caso do público PcD.
Veja agora o que é preciso para circular sem restrições!
Quais são as regras do rodízio de veículos em São Paulo?
- O rodízio funciona através da restrição dos horários de circulação de veículos particulares
- Ele é dividido em dois turnos: manhã – das 7h às 10 / noite – das 17h às 20h
- A ideia é não só diminuir o trânsito em horário de pico, mas incentivar o uso de transporte público
Atualmente, o rodízio é válido para as seguintes localidades do município:
- Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros
- Avenida dos Bandeirantes
- Avenida Afonso D’Escragnole Taunay
- Complexo Viário Maria Maluf
- Avenida Presidente Tancredo Neves
- Avenida das Juntas Provisórias
- Viaduto Grande São Paulo
- Avenida Salim Farah Maluf
- Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo
Quais são as regras da isenção do rodízio de carros em São Paulo para PcD?
Primeiramente, as leis locais garantem a isenção do rodízio para o público PcD que se enquadra apresente automóveis:
- Conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte
- Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual
- Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte
- Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transport
- Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.
É preciso destacar que o Decreto 5296/04, considera como deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Como solicitar a isenção?
Todo o processo para garantir a isenção para o público PcD acontece através da internet. Para isso, existem três possibilidades:
- A solicitação inicial / renovação da isenção
- A solicitação da substituição
- A solicitação de cancelamento
Pode ser preciso anexar a cópia dos documentos que comprovem a deficiência e/ou quaisquer outros dados pessoais que viabilizem a inclusão no rodízio.
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